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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) passou a exigir, desde 24 de abril de 2025, a validação do cadastro no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) para que transportadores recebam o Vale-Pedágio Obrigatório (VPO) junto às Fornecedoras de Vale-Pedágio Obrigatório (FVPO) homologadas.

Com a implementação do sistema de livre passagem (Free Flow), a ANTT precisou aprimorar o sistema de cobrança de tarifas, substituindo o cupom ou cartão, desde 31 de janeiro de 2025, por um meio de identificação automática de veículos, a TAG.

Embora a exigência da inscrição no RNTRC não seja uma novidade – prevista desde a publicação da Lei nº 11.442/2007, que regulamenta o transporte rodoviário de cargas mediante remuneração –, a Resolução ANTT nº 6.024/2023 reforçou essa obrigatoriedade em seu artigo 3º, estabelecendo que apenas transportadores inscritos e ativos no RNTRC podem comercializar o VPO.

“Importante ressaltar que o descumprimento das normas sujeita o contratante à aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00, por veículo e por viagem, caso o Vale-Pedágio não seja adquirido e disponibilizado ao transportador antes do embarque”, explica Gil Menezes, Assessora Jurídica da NTC&Logística.

Por Redação Na Boléia

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