As novas regras do Código de Trânsito Brasileiro, que serão aplicadas a partir de abril de 2021, equivalem o uso do farol baixo ao da luz de rodagem diurna. Com a mudança, reconhece-se a equivalência técnica entre os dispositivos luminosos, livrando os motoristas da infração de trafegar somente com a DLR.

O novo documento desfaz uma antiga confusão de que a DRL não pode substituir o farol baixo na iluminação diurna. Devido a essa falta de entendimento, muitos motoristas foram multados indevidamente por transitarem com a DRL acionada, quando o uso diurno do farol baixo tornou-se obrigatório.

A ARTEB, fabricante de sistema de iluminação automotiva, destaca que os faróis automotivos destinam-se à iluminação da pista e não à sinalização, tarefa específica das lanternas, desenvolvidas para indicar – enfim, sinalizar – a presença do veículo aos demais condutores.

Ocorre que, alternativamente, o farol baixo pode ser utilizado para indicar a presença do veículo, sobretudo por promover contraste entre o veículo e o cenário.

Sinalizar alternativamente com faróis não é sustentável nem plenamente adequado, seu volume de luz é muito elevado e incide, predominantemente, na via, não no campo visual dos demais condutores. Somente a DRL atua com o volume de luz adequado e direcionado ao campo visual dos usuários da via.

Com a alteração, a DRL torna-se um item de segurança, impulsionando uma mudança na indústria automotiva.  No entanto, o uso diurno dos faróis baixos continua obrigatório em rodovias simples, fora dos perímetros urbanos, caso o veículo não disponha da DRL. As novas disposições do Contran consolidarão um novo patamar à segurança veicular no que diz respeito aos sistemas de iluminação e sinalização automotivos.

Por Redação Na Boléia

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