IPVA não poderá mais ser cobrado de ex-proprietário de veículo
Uma nova súmula, divulgada recentemente pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que trata da responsabilidade do alienante pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), pode ser uma medida importante para que as Fazendas Estaduais deixem de cobrar, ilegalmente, os antigos proprietários de veículos pelo pagamento do IPVA de período posterior à venda.
O advogado Katalins Oliveira, Rocha e Barcellos Advogados, explica que a súmula não alterou a legislação, mas apenas reconheceu que o Código Brasileiro de Trânsito não pode ser utilizado para atribuir uma responsabilidade tributária que a lei fiscal não prevê. “Espera-se que os Fiscos Estaduais respeitem o entendimento do Judiciário e deixem de utilizar a legislação de trânsito para cobrar do ex-proprietário o IPVA de período posterior ao da venda”, acrescentou.
Vale ressaltar que, com a nova súmula, o alienante não pode ser responsabilizado, do ponto de vista tributário, pela não comunicação de venda aos órgãos de trânsito. “Isso é válido apenas para multas de trânsito posteriores à venda, mas não implica obrigação tributária de pagar o IPVA, que é regulada por uma legislação fiscal específica que não impõe ao vendedor a responsabilidade pelo pagamento do IPVA de período posterior à venda”, comenta Nilton Ferreira, também advogado da Rocha e Barcellos Advogados.
No entanto, a medida não isenta o vendedor de responder pelos débitos de IPVA do período em que era o proprietário do veículo.
Por: Redação Na Boléia