1-23032017Uma transportadora de Videira/SC obteve liminar para abster-se de contratar jovem aprendiz com base no número de motoristas. A decisão foi do Juiz da Vara do Trabalho de Videira em favor da Transportes L. A. Menegola, autorizando a exclusão dos empregados motoristas da base de cálculo dos aprendizes.

A Lei da Aprendizagem, de nº 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005, determina que todas as empresas de médio e grande portes contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários. Jovem aprendiz é quem estuda e trabalha recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando. Deve cursar a escola regular (se ainda não concluiu o Ensino Médio) e estar matriculado e frequentando instituição de ensino técnico profissional conveniada com a empresa.

Para o Juiz Osmar Franchin, é impossível conceder a um aprendiz a direção de um veículo sem que ele passe por todas as etapas de qualificação previstas na lei. “A natureza das atribuições de motorista demandam o cumprimento de horários imprevisíveis, fora da residência e eventualmente labor noturno, conflitando com as normas constitucionais e legais de proteção do trabalho do menor”.

Por: Redação Na Boléia

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