3-29092017As pessoas fazem o seguro de automóvel para se proteger, mas, muitas vezes, são surpreendidas pela negativa da seguradora em relação ao pagamento da indenização. Sim, isso pode acontecer, mas somente se o segurado agir em desacordo com as condições estabelecidas no contrato de seguro. Por exemplo, o segurado não pode fazer alterações na estrutura do veículo ou mesmo uma mudança de perfil, sem comunicar a companhia.

Na verdade, a seguradora poderá recusar o pagamento do sinistro nas seguintes situações: declarações inexatas ou omissas feitas pelo segurado, que possam ter interferido no preço do seguro; condução do veículo por pessoa sem habilitação legal; uso do automóvel para fim diferente do que foi declarado na apólice; sinistro causado por dolo (má intenção); fraude ou tentativa de fraude por parte do segurado; agravamento intencional do risco por iniciativa do segurado ou do condutor do veículo; acidentes ocorridos em consequência direta e indireta de quaisquer alterações mentais do condutor, devido ao uso de álcool, drogas, entorpecentes ou substâncias tóxicas; e descumprimento, por parte do segurado, das obrigações constantes nas condições contratuais do seguro e na apólice.

Portanto, fique atento e siga o que estabelecer seu contrato com a seguradora.

Por: Redação Na Boléia

2 comentários sobre “Em que situações a seguradora pode negar a indenização?

  1. Boa noite! No Brasil ta difícil pra tudo, roubalheira pra todo lado más, ta muito pior para quem trabalha com transporte de carga. Caos geral total, baixo frete,falta de carga, muitos caminhoneiros novatos com prestações para pagar e fazendo frete por metade do valor correspondente e tudo isso citado a cima nem chega perto do maior e pior problema, que é a falta de segurança e o alto
    número de assaltos, não só dos bandidos fora da lei, quanto também os de dentro dela…

Deixe um comentário para Raquel Cancelar resposta

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.