Como transportar crianças em veículos sem bancos traseirosSegundo o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o transporte de crianças no automóvel deve ser realizado no banco traseiro até elas completarem os dez anos de idade, sempre utilizando os dispositivos de retenção adequados para cada idade.

Mas e quando o veículo for uma picape? De acordo com a Resolução 277 do CONTRAN, para veículos que não contenham banco traseiro – como as picapes de cabine simples –, o transporte de crianças com até dez anos de idade poderá ser realizado no banco dianteiro, mas sempre utilizando os dispositivos de retenção:

 

São eles:

Bebê-conforto: Deve ser utilizado para o transporte de crianças com até 1 ano de idade.

OBS.: Na utilização do dispositivo de retenção infantil tipo “bebe conforto” no banco dianteiro, é importante a desativação do airbag do passageiro, evitando que haja agravamento dos ferimentos nas crianças em caso de deflagração de airbag proveniente de um impacto. Verifique o manual do veículo para identificar como realizar essa desativação enquanto estiver transportando crianças no “bebe conforto”. Caso o veículo não possua a desativação do airbag do passageiro, o bebe conforto não deve ser instalado no banco dianteiro.

Cadeirinha: Crianças com idade entre 1 e 4 anos deverão utilizar esse dispositivo de segurança.

OBS.: Na utilização desse dispositivo no banco dianteiro, esse não deve conter bandejas, pois esses acessórios podem agravar ferimentos em caso de colisão quando o veículo for equipado com airbag frontal.

Assento de elevação: Utilizados por crianças de 4 a 7,5 anos.

As crianças com idade superior a 7,5 anos podem utilizar o cinto de segurança do automóvel, sem a utilização de outros dispositivos de retenção, mas atente-se a estatura da criança e nunca deixe o cinto de segurança muito próximo do pescoço.

OBS.: Caso utilize assento de elevação no banco dianteiro, recomenda-se que posicione o banco na última posição, deixando o banco o mais afastado possível do painel do veículo equipado com airbag.

Quem não cumprir essas regras está sujeito a penalidade de:
• Infração gravíssima com 7 pontos na CNH.
• Multa no valor de R$ 293,47.
• Retenção do veículo até a regularização.

IMPORTANTE – Se a quantidade de crianças com idade inferior a 10 anos ultrapassar a capacidade de lotação do banco traseiro, a criança de maior estatura pode ser transportada no banco dianteiro, utilizando o cinto de segurança do veículo ou dispositivo de retenção adequado.

Fonte: CESVI/MAPFRE (Centro de Experimentação e Segurança Viária)

Por: Redação Na Boléia

81 comentários sobre “Como transportar crianças em veículos sem bancos traseiros

  1. MEU VEÍCULO É DE 5 LUGARES E NO BANCO TRASEIRO TEM 2 LUGARES COM CINTO DE 3 PONTAS E OUTRO (CENTRAL) COM CINTO DE 2 PONTAS. TENHO UMA FILHA DE 8 ANOS, UMA DE 1,5 ANOS E UMA BEBÊ COM MENOS DE 1 ANO. QUANDO EU FOR VIAJAR, POSSO LEVAR A MINHA FILHA DE 8 ANOS NO BANCO DA FRENTE OU COLOCO ELA NO CINTO DE 2 PONTAS? OBS: A MÃE SERIA NECESSÁRIO ESTAR NO BANCO TRASEIRO PARA ACALMAR AS OUTRAS DE 1,5 ANOS E A BEBÊ.

    • Iron, obrigada pelo contato. Pela nova lei da cadeirinha, somente é permitido transportar a criança no banco da frente, desde que com os dispositivos corretos. A lei diz que os dispositivos de retenção devem ser correspondentes à idade da criança: bebê-conforto (crianças com até 1 ano de idade), cadeirinha (idade entre 1 e 4 anos) ou assento de elevação, também conhecido como booster (por crianças de 4 a 7,5 anos). Conforme a legislação, você não pode transportá-la de outra forma – somente com esses dispositivos de retenção. O desrespeito à legislação, além de gerar riscos para a criança, também prevê multa gravíssima e 7 pontos na CNH. No caso, sua filha de 8 anos pode ir na frente com o cinto de segurança. Esperamos tê-lo ajudado.

  2. Luana, obrigada pelo comentário. Pela nova lei da cadeirinha, em caminhões ou picapes, que não tenham bancos traseiros, somente é permitido transportar a criança no banco da frente, desde que com os dispositivos corretos. A lei diz que os dispositivos de retenção devem ser correspondentes à idade da criança: bebê-conforto (crianças com até 1 ano de idade), cadeirinha (idade entre 1 e 4 anos) ou assento de elevação, também conhecido como booster (por crianças de 4 a 7,5 anos). Conforme a legislação, você não pode transportá-lo de outra forma – somente com esses dispositivos de retenção. O desrespeito à legislação, além de gerar riscos para a criança, que é a primeira a ser impactada numa eventual colisão, já que estará no colo, também prevê multa gravíssima e 7 pontos na CNH. Esperamos tê-la ajudado.

  3. Oi bom dia meu nome é Lilian então temho uma savero cabine estendida daquelas que podem viajar adulto atrás minha dúvida é meu neto tem 6 anos eu posso colocar ele atrás com assento se não puder eu vou trás e ele na frente tem algum problema?

    • Edneia, obrigada pelo contato. Pela nova lei da cadeirinha, em caminhões ou picapes, que não tenham bancos traseiros, somente é permitido transportar a criança no banco da frente, desde que com os dispositivos corretos. A lei diz que os dispositivos de retenção devem ser correspondentes à idade da criança. No caso, de crianças entre 4 e 7,5 anos, é necessário o assento de elevação, também conhecido como booster. A parte traseira da cabine da Saveiro não possui um banco para transporte de adultos ou crianças. Então, você ou seu neto não podem ser transportados neste compartimento estendido na cabine. Esperamos tê-la ajudado!

    • Danusa, obrigada pelo contato. Pela nova lei da cadeirinha, em caminhões ou picape somente é permitido transportar a criança no banco da frente, desde que com os dispositivos corretos. A lei diz que os dispositivos de retenção devem ser correspondentes à idade da criança. No caso de uma criança de 4 anos, você deve sim transportá-la na cadeirinha de costas, ou seja, com o encosto da mesma virado para frente do painel do veículo. O desrespeito à legislação, além de gerar riscos para a criança, que é a primeira a ser impactada numa eventual colisão, também prevê multa gravíssima e 7 pontos na CNH. Esperamos tê-la ajudado.

    • Tenho uma Saveiro G5 2010 com cabine estendida, queria saber se posso viajar com minha filha na cadeirinha no banco de trás. Pois meu marido vai estar dirigindo, eu no banco do passageiro… Não tem como colocar a cadeirinha no banco dianteiro pq eu preciso viajar tbm. Tô pensando em comprar um banco traseiro com cinto de segurança e colocar ela na cadeirinha apropriada pra idade dela no banco traseiro… Pode ?

      • Jenifer, obrigada pelo contato. Em tese, não pode, porque a parte estendida da Saveiro não tem o comprimento de um banco traseiro que permita que a cadeirinha fique virada com as costas para a parte da frente do veículo. Esperamos tê-la ajudado.

  4. Isla, obrigada pelo contato. Pela nova lei da cadeirinha, em caminhões ou picapes, que não tenham bancos traseiros, somente é permitido transportar a criança no banco da frente, desde que com os dispositivos corretos. A lei diz que os dispositivos de retenção devem ser correspondentes à idade da criança: bebê-conforto (crianças com até 1 ano de idade), cadeirinha (idade entre 1 e 4 anos) ou assento de elevação, também conhecido como booster (por crianças de 4 a 7,5 anos). Vc não mencionou a idade de seu bebê, mas, conforme a legislação, você não pode transportá-lo de outra forma – somente com esses dispositivos de retenção. O desrespeito à legislação, além de gerar riscos para a criança, que é a primeira a ser impactada numa eventual colisão, já que estará no colo, também prevê multa gravíssima e 7 pontos na CNH. Esperamos tê-la ajudado.

    • Isabela, obrigada pelo contato. Pela nova lei da cadeirinha, em caminhões ou picapes, que não tenham bancos traseiros, é permitido transportar a criança no banco da frente, desde que com os dispositivos corretos. A lei diz que os dispositivos de retenção devem ser correspondentes à idade da criança: bebê-conforto (crianças com até 1 ano de idade), cadeirinha (idade entre 1 e 4 anos ) ou assento de elevação, também conhecido como booster (por crianças de 4 a 7,5 anos). Portanto, você pode transportá-lo no bebê-conforto. Esperamos tê-lo ajudado.

  5. Boa noite, tenho uma kombi 1996 ela possui apenas dois cintos de 3 pontos o do motorista 1 mais um no banco da frente, tenho dois filhos um de 1 ano e 5 messes e um de 2 messes posso colocar o menor no banco da frente com o bebe conformo e o maior no banco traseiro apenas com o cinto de 2 pontos ?

    • João, obrigada pelo contato. Pela nova lei da cadeirinha, somente em caminhões ou picapes, que não tenham bancos traseiros, é permitido transportar a criança no banco da frente, desde que com os dispositivos corretos. No caso, ambos deveriam ir atrás com os respectivos dispositivos de segurança. A lei diz que os dispositivos de retenção devem ser correspondentes à idade da criança: bebê-conforto (crianças com até 1 ano de idade), cadeirinha (idade entre 1 e 4 anos ) ou assento de elevação, também conhecido como booster (por crianças de 4 a 7,5 anos). Esperamos tê-lo ajudado.

  6. No caso de uma SUV com 5 lugares. Se eu estiver com todos os bancos traseiros rebatidos para levar uma mudança (móveis longos que nao caberiam sem estar com os bancos abaixados), nesse caso posso viajar com uma criança de 8 anos no banco da frente?

    • Eduardo, obrigada pelo contato. Pela nova lei da cadeirinha, em caminhões ou picapes, que não tenham bancos traseiros, é permitido transportar a criança no banco da frente, desde que com os dispositivos corretos. No banco da frente, a lei permite somente crianças a partir de dez anos. No caso, seu filho de 8 anos não pode ser transportado no banco da frente. Quem descumprir essa orientação comete uma infração gravíssima com multa de R$ 293,47, sete pontos e remoção do veículo. Além de multas, você pode colocar em risco a vida de seu filho. Esperamos tê-lo ajudado.

  7. Ola Bom dia, MEu nome é Paula,
    Nos temos uma kombi e so tem os bancos dianteiros e o ano dela não possui cintos 3 pontos. posso transportar minha filha na cadeirinha na frete , ela tem 1e 5 meses ?obg

    • Paula, pela nova lei da cadeirinha, em caminhões ou picapes, que não tenham bancos traseiros, é permitido transportar a criança no banco da frente, desde que com os dispositivos corretos. No caso de sua filha (ou seja, crianças de 1 ano até 4 anos), o assento deve ser uma cadeirinha tradicional, com as costas da cadeira voltadas para a frente do veículo/caminhão. Esperamos tê-la ajudado. Boa viagem!

    • Luis, obrigada pelo contato. Pela nova lei da cadeirinha, em caminhões ou picapes, que não tenham bancos traseiros, é permitido transportar a criança no banco da frente, desde que com os dispositivos corretos. Vc não informou a idade de sua filha, mas a lei diz que os dispositivos de retenção devem ser correspondentes à idade da criança: bebê-conforto (crianças com até 1 ano de idade), cadeirinha (idade entre 1 e 4 anos ) ou assento de elevação, também conhecido como booster (por crianças de 4 a 7,5 anos).
      Não é permitido por lei transportar no banco da frente pessoas sem cinto de segurança. Por isso, fique atento, pois, existem também picapes de cabine simples que não comportam três pessoas na frente. Além de multas, você pode colocar em risco a vida de sua filha e sua esposa. Esperamos tê-lo ajudado.

  8. OI BOA TARDE, TENHO UMA S10 PARA 3 PESSOAS, POSSO VIAJAR COM UMA CRIANÇA DE 3 ANOS
    POSSO VIAJAR UMA PESSOA DIRIGINDO, OUTRA PESSOA NO MEIO COM CINTO DE 2 PONTOS E A CRIANÇA COM A CADEIRINHA NO LADO DO CINTO 3 PONTOS

    • Carla, obrigada pelo contato. Pela nova lei da cadeirinha, em caminhões ou picapes, que não tenham bancos traseiros, é permitido transportar a criança no banco da frente, desde que com os dispositivos corretos. No caso de sua filha (ou seja, crianças de 1 ano até 4 anos), o assento deve ser uma cadeirinha tradicional, com as costas da cadeira voltadas para a frente do veículo/caminhão. O cinto de dois pontos pode ser usado pela outra pessoa.

  9. Ola, gostaria de saber no caso de transporte de crianças, uma de 1 ano e3 meses e outra de 3 anos em Caminhão De Mudança, Viagem De Estado Para Outro Estado..Como Se Procede A Familia? As Crianças Precisam Da Cadeirinha?

    • Scarlet, obrigada pelo contato. Pela nova lei da cadeirinha, em caminhões ou picapes, que não tenham bancos traseiros, é permitido transportar a criança no banco da frente, desde que com os dispositivos corretos. No caso de suas filhas (ou seja, crianças de 1 ano até 4 anos), o assento deve ser uma cadeirinha tradicional, com as costas da cadeira voltadas para a frente do veículo/caminhão. Esperamos tê-lo ajudado. Boa viagem!

    • Jéssica, obrigada pelo contato. Pela nova lei da cadeirinha, em caminhões ou picapes, que não tenham bancos traseiros, é permitido transportar a criança no banco da frente, desde que com os dispositivos corretos. No caso de sua filha (crianças de 1 até 4 anos), o assento deve ser uma cadeirinha tradicional, com as costas da cadeira voltadas para a frente do veículo/caminhão. Esperamos tê-lo ajudado. Abs e boa viagem!

      • André, obrigado pelo contato. O correto seria você deixar a cadeirinha virada para frente. Mas, pelo que apuramos, você pode usá-la virada para frente, mas lembre-se que traz muito mais riscos para a criança. Abs.

  10. Tenho uma caminhonete D20, posso viajar com minha esposa e minha filha de 2 meses, sendo que minha esposa use o acento do meio com cinto de 2 pontos e minha filha no banco do lado da porta com sinto de 3 pontos?

    • Marcos, obrigada pelo contato. Toda criança deve, por lei, ser transportada no banco traseiro. Em veículos que não disponham de bancos traseiros, elas podem ir na frente, mas com os dispositivos de segurança. Sendo assim, sua filha de dois meses não pode viajar com cinto de segurança. O que a lei determina é que crianças até 1 ano sejam transportadas nos chamados bebê-conforto, sempre com a posição de costas para a dianteira do veículo. Além dos riscos, se vc for pego sem o dispositivo, ficará sujeito a multa e pontos na carteira. Estamos sempre à disposição.

    • Daiane, obrigada pelo contado. A Lei da Cadeirinha permite o transporte de crianças em bancos traseiros e somente com os dispositivos de segurança. Em picapes ou veículos, que não possuem bancos traseiros, a criança pode ser transportada no banco da frente com o bebê-conforto, que tem de estar com as costas viradas para a frente do veículo. Esperamos tê-la ajudado.

    • Viviane, obrigada pelo contato. A Lei da Cadeirinha permite o transporte de crianças somente com os dispositivos de segurança. No caso de crianças com 2 anos é obrigatório o uso da cadeirinha. No caso de picapes e veículos sem bancos traseiros, a criança pode ser transportada no banco da frente com a cadeirinha, que tem de estar com as costas viradas para a frente do veículo. As normas de segurança são mais rígidas e podem render multa de aproximadamente R$ 300,00. Esperamos tê-la ajudado.

  11. Boa noite…. tenho dois carros mas um dele é um SMART que está na maioria das vezes com minha esposa!
    É possível ela usar para transportar meu filho no bebê conforto?

    • Fabiano, obrigada pelo contato. Segundo o CTB, quando o veículo não possui banco traseiro, como as picapes de cabine simples, as crianças podem ser transportadas no banco da frente, desde que utilizados os dispositivos de segurança em conformidade com a faixa etária. No caso, o bebê-conforto deve ser utilizado para crianças de até 1 ano de idade. Se for o caso e seu filho, ela pode transportá-lo no banco da frente, no bebê-conforto, que deve estar com as costas viradas obrigatoriamente para a frente do carro. Estamos à disposição!

  12. Boa tarde, tenho um caminhaozinho Hyundai HR, cabine simples com bancos dianteiros pra 3 pessoas, gostaria de saber se utilizando a cadeirinha, posso viajar com minha esposa e minha filha de 1ano e 5.meses.

    • Fabiano, obrigada pela resposta. Pela nova lei da cadeirinha, em caminhões ou picapes, que não tenha bancos traseiros, é permitido transportar a criança no banco da frente, desde que com os dispositivos corretos. No caso de sua filha (crianças de 1 até 4 anos), o assento deve ser uma cadeirinha tradicional, com as costas da cadeira voltadas para a frente do veículo/caminhão. Fique sempre de olho em nossos canais. Sempre temos conteúdo relevante e atual sobre a indústria de caminhões para os leitores. Abs e boa viagem!

    • Boa noite, tenho uma filha de 1 ano e 7 meses e minha dúvida é se posso viajar com ela em uma strada cabine simples com a cadeirinha ?
      Desde já obrigada 😊

      • Paola, obrigada pelo contato. Pela nova lei da cadeirinha, em caminhões ou picapes, que não tenham bancos traseiros, é permitido transportar a criança no banco da frente, desde que com os dispositivos corretos. No caso de sua filha (crianças de 1 ano até 4 anos), o assento deve ser uma cadeirinha tradicional, com as costas da cadeira voltadas para a frente do veículo/caminhão. Esperamos tê-lo ajudado. Boa viagem!

    • Minha dúvida também é relacionada a um caminhaozinho HYUNDAI HR cabine simples, gostaria de saber se no caso de uma criança de 2 anos e 4 meses devo colocar a cadeirinha de costas para frente do painel do veículo ou na posição normal virado para frente. Obrigado

      • Muryelle, obrigada pelo contato. Pela nova lei da cadeirinha, em caminhões ou picapes, que não tenham bancos traseiros, somente é permitido transportar a criança no banco da frente, desde que com os dispositivos corretos. A lei diz que os dispositivos de retenção devem ser correspondentes à idade da criança. No caso de uma criança de 2 anos e 4 meses, você deve sim transportá-la na cadeirinha de costas, ou seja, com o encosto da mesma virado para frente do painel do veículo. O desrespeito à legislação, além de gerar riscos para a criança, que é a primeira a ser impactada numa eventual colisão, também prevê multa gravíssima e 7 pontos na CNH. Esperamos tê-la ajudado.

        • Olá,boa tarde minha dúvida é referente ao meu filho de três anos,a cabine do caminhão é simples, gostaria de saber se ele pode viajar com meu Marido e eu.

          • Ludmila, obrigada pelo contato. Pela nova lei da cadeirinha, em caminhões ou picape somente é permitido transportar a criança no banco da frente, desde que com os dispositivos corretos. No caso de uma criança de 3 anos, você deve transportá-la na cadeirinha de costas, ou seja, com o encosto da mesma virado para frente do painel do veículo. O caminhão de seu marido tem banco para três pessoas? Caso negativo, vc não pode transportá-la na frente. O desrespeito à legislação, além de gerar riscos para a criança, que é a primeira a ser impactada numa eventual colisão, também prevê multa gravíssima e 7 pontos na CNH. Esperamos tê-la ajudado.

  13. Bom Dia. Temos uma saveiro, gostaria de saber se posso transportar a bebe de 7 meses no colo (no Canguru) no banco da frente?
    obg

    • Daiani, obrigada pelo contato. A legislação brasileira não permite que se transporte crianças no colo em veículos de passeio, mesmo que picapes. Pela nova lei, no caso de picapes, a criança pode até ser transportada no banco da frente, mas com os devidos dispositivos de segurança. No caso de sua filha é o bebê-conforto (dispositivo exigido para crianças de até um ano de idade e até 13 kg). Esperamos tê-la ajudado. Abs.

        • Renato, obrigada pelo contato. Pela nova lei da cadeirinha, em caminhões ou picapes, que não tenham bancos traseiros, é permitido transportar a criança no banco da frente, desde que com os dispositivos corretos. No caso de sua filha (ou seja, crianças de 1 ano até 4 anos), o assento deve ser uma cadeirinha tradicional, com as costas da cadeira voltadas para a frente do veículo/caminhão. No colo, não é permitido! Esperamos tê-lo ajudado! Abs.

  14. Olá possuo uma Kombi e tenho uma filha de um ano, gostaria de saber se a deliberação 100 continua a valer para esse caso onde só tenho cinto de três pontos no banco da frente

    • Tiago, obrigada pelo contato. Pelo que apuramos, com as novas normas de trânsito, continua a obrigatoriedade do uso de bebê conforto para crianças até 1 ano e cadeirinha para crianças entre 1 e 4 anos (ou aproximadamente 9 kg a 18 kg). Como você vai transportá-la na frente, a lei permite colocá-la no banco dianteiro com a cadeirinha. Mas, nesses caso, o equipamento deve ser instalado com as costas (da cadeirinha) voltadas para a frente do veículo. Esperamos Tê-lo ajudado!

    • Boa tarde, me chamo Veranice
      Gostaria de saber se poço transportar minha filha de 6 anos e sete meses, no Banco frontal da Iveco com acento de elevação e com sinto 3 pintos?

      • Veranice, obrigada pelo contato. Toda criança deve, por lei, ser transportada no banco traseiro. Em veículos que não disponham de bancos traseiros, elas podem ir na frente, mas com os dispositivos de segurança. Sendo assim, sua filha de seis anos e sete meses pode viajar com cinto de segurança de três pontos e assento de elevação. O que a lei determina é que crianças de 4 a 7 anos e meio de idade que não tenham atingido 1,45 m de altura, com peso entre 15 e 36 kg, devem usar assento de elevação e cinto de 3 pontos em veículos que não tenham bancos traseiros. Estamos à disposição!

  15. Boa tarde
    No novo código não especificaram nada sobre os veículos com apenas 2 lugares será que foi mantida a legislação?
    Tenho uma Saveiro cabine simples e minha filha tem 8 anos gostaria de saber a maneira de transporta-lá comigo no veículo

    • Rodrigo, obrigada pelo contato. Para crianças de 7 anos e meio até 10 anos (ou que tenham 1,45m de altura), podem ser transportadas em picapes (no banco da frente) com cinto de segurança de três pontos. Mas fique atento à altura e peso. Pequenos que não tenham atingido 1,45 m de altura e peso entre 15 e 36 kg precisarão também da elevação do assento, obrigatório por lei. Estamos à disposição. Abs.

  16. Boa tarde! Tenho uma Ranger 3 lugares cabine simples. Posso levar meu filho de 6 anos no assento do meio com assento de elevação utilizando o cinto de segurança disponível de 2 pontos (abnominal)?

    • Morvan, obrigada pelo contato. Conforme as novas regras para transporte de crianças, é permitido transportar a criança em picapes desde que sejam utilizados os dispositivos de segurança relacionado às diferentes idades. Pela nova lei, o assento de elevação, portanto, é obrigatório para crianças entre 4 e 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura, e você deve usar o cinto de segurança individual. O problema é que esse cinto deve ser ser na diagonal. Aquele “grampo plástico” que alguns motoristas usam é proibido. De qualquer forma, não conseguimos apurar se é permitido utilizar esse cinto de dois pontos a que vc se refere. De qualquer forma, os próprios órgãos de trânsito aconselham o uso do dispositivo de três pontos, até mesmo nos bancos traseiros. E segue mantida a penalidade de infração gravíssima para quem descumprir as obrigatoriedades. Esperamos tê-lo ajudado. Boa sorte!

  17. Bom dia! Vocês poderia me informar onde é o local adequado para levar o bebê conforto no caso de uma saveiro cabine dupla? É no banco de trás mesmo? Não consigo achar nenhuma informação sobre isso.

    • Chris, obrigada pelo contato. Segundo a legislação – inclusive as novas regras do CTB que passam a valer em abril não preveem nenhuma mudança nesse ponto – as crianças devem ser transportadas sempre no banco traseiro. No caso da picape, que tem cabine dupla, serva a mesma regra. O bebê-conforto deve ser usado para transportar crianças de até 1 ano de idade no banco de trás. Estamos à disposição!

    • Benedito, obrigada pelo contato. Segundo o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), no caso de caminhões ou picapes, para veículos que não contenham banco traseiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade poderá ser realizado no banco dianteiro, mas sempre utilizando os dispositivos de retenção. Portanto, vc pode usar a cadeirinha no banco da frente para seu filho de três anos, mas a frente da cadeirinha deve estar para o encosto do banco. Por outro lado, vc não pode levar mais de uma pessoa, mesmo que bebê, como passageiro, ou seja, vc não pode levar sua mulher e seus filhos na frente junto com vc. A prática é passível de autuação com pena de multa por infração gravíssima. Segundo o Instituto Prevenir, um dos maiores enganos das mães é achar que transportar seus bebês no colo é o mais seguro. Conforme dados do Instituto, numa colisão em velocidade comum nas cidades, entre 30 a 50 Km/h, a mãe pode apertar o bebê com força nos seus braços, se dobrar sobre eles, ou soltá-lo. Em todas essas situações o bebê corre sérios riscos. Abs.

      • A Resolução nº 277/2008 do CONTRAN (art. 1º, § 3º), diz que não é necessário o uso de dispositivos de retenção, no transporte de crianças em alguns veículos incluindo-se aqueles com peso bruto total superior a 3,5 toneladas (F-4000 se enquadra). Portanto, o senhor Benedito deve observar apenas a quantidade de assentos e de cintos de segurança para os passageiros da sua F-4000 (que normalmente comporta dois ocupantes além do motorista).

        • Euler, obrigada pela contribuição. Mas ele quer levar três pessoas (os dois filhos – um inclusive um bebê de três anos que teria de estar na cadeirinha). Seriam quatro ao todo. Isso, pelo que apuramos, não é permitido. Pelo menos foi o que recebemos de informação. Mas muito obrigada pela interação e pela ajuda no esclarecimento.

    • Karina, obrigada pelo contato. Pelo que apuramos, isso não é permitido, nem mesmo se vcs adaptarem um “banquinho”. De qualquer forma, consulte o Detran, que poderá te orientar melhor com base na legislação. Boa sorte!

  18. Trabalho com locação de brinquedos e uso um carro de passeio para transportar, lembrando que tenho um filho que usa cadeirinha. Estou pensando em trocar de carro por uma s10. No banco dianteiro posso colocar a cadeirinha sendo que será somente este veículo que terei para dia-a-dia e meu filho tem 2 anos

    • Edelson, obrigada pelo contato. Segundo o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), no caso de caminhões ou picapes, de acordo com a Resolução 277 do CONTRAN, para veículos que não contenham banco traseiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade poderá ser realizado no banco dianteiro, mas sempre utilizando os dispositivos de retenção. Portanto, vc pode usar a cadeirinha no banco da frente, mas a frente da cadeirinha deve estar para o encosto do banco. Esperamos tê-lo ajudado. Seguimos à disposição. Abs.

      Responder

  19. Olá. Comprei uma saveiro e vou adaptar um banquinho entre o do motorista e passageiro, para que possa carregar o bebê conforto. Posso fazer sem ter possíveis problemas ou a lei não permite?

    • Yure, obrigado pelo comentário. Pelo que apuramos, isso não é permitido. O bebê conforto pode ir na frente, no caso de picapes, mas deve ir no banco original do veículo. De qualquer forma, consulte o Detran, que poderá te orientar melhor com base na legislação. Abs.

    • Sonia, obrigada pelo contato. Segundo o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o transporte de crianças deve ser realizado sempre utilizando os dispositivos de retenção adequados para cada idade. No caso da sua bebê, se já está apertado o Bebê-conforto, você pode usar a cadeirinha, até porque ele já fará um ano em breve, mas desde que vc se certifique que ela realmente estará está em plena segurança.A cadeirinha é, em geral, utilizada para crianças até quatro anos. Esperamos tê-la ajudado. Abs.

  20. boa trade tenho uma strada cabine simples e preciso fazer uma viagem com uma criança de oito anos posso usar o assento ou nao posso levar a criança ,obrigado

  21. Bom Dia.
    Gostaria de saber se em uma picape podem andar 3 pessoas. Dois adultos e uma crianças no colo de 4 anos?
    Já entendi que pela lei a criança precisa ser transportada com a cadeirinha, mas quero saber se a criança pode andar no colo do adulto porque só tem 2 lugares?
    Obrigada.

    • Fernanda, obrigada pelo contato. Segundo apuramos, não pode e a prática é passível de autuação. Em ônibus, crianças com menos de um ano podem viajar no colo, mas em veículos não. Segundo o Instituto Prevenir, um dos maiores enganos das mães é achar que transportar seus bebês no colo é o mais seguro. Conforme dados do Instituto, numa colisão em velocidade comum nas cidades, entre 30 a 50 Km/h, a mãe pode apertar o bebê com força nos seus braços, se dobrar sobre eles, ou soltá-lo. Em todas essas situações o bebê corre sérios riscos.

    • Waldo, obrigado pelo contato. Para maior segurança, o ideal é que vc instale um cinto de três pontos na caminhonete. De qualquer forma, a lei diz o seguinte: o primeiro ponto para que o bebê conforto cumpra sua funcionalidade com segurança, é garantir que ele esteja bem acoplado ao automóvel. Em caminhonetes, a posição correta é de costas para o movimento — ou seja, a criança deve estar de frente para o encosto do banco. Se o seu carro tiver airbags que possam se chocar com o bebê conforto, será preciso desativá-los, pois o impacto poderá causar ferimentos graves na criança. Caso vc opte por instalar o cinto de segurança de três pontos, ele deve possuir protetores acolchoados para garantir o conforto do bebê, e deve estar bem ajustado ao corpo, sem apertá-lo. Recomenda-se um dedo de folga. Abs.

  22. Vou fazer uma viagem no camião Iveco posso colocar a cadeirinha do meu filho no banco da frente pois camião não tem banco traseiro meu filho tem 3 anos e 8 meses

    Atenciosamente

    Warlen

    • Warlen, obrigada pelo contato. Segundo o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o transporte de crianças deve ser realizado no banco traseiro até elas completarem os dez anos de idade, sempre utilizando os dispositivos de retenção adequados para cada idade. Mas no caso de caminhões ou picapes, de acordo com a Resolução 277 do CONTRAN, para veículos que não contenham banco traseiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade poderá ser realizado no banco dianteiro, mas sempre utilizando os dispositivos de retenção: Bebê-conforto (transporte de crianças com até 1 ano de idade); Cadeirinha (crianças com idade entre 1 e 4 anos deverão utilizar esse dispositivo de segurança); e assento de elevação (utilizados por crianças de 4 a 7,5 anos). As crianças com idade superior a 7,5 anos podem utilizar o cinto de segurança do automóvel, sem a utilização de outros dispositivos de retenção, mas atente-se a estatura da criança e nunca deixe o cinto de segurança muito próximo do pescoço. A cadeirinha é utilizada para crianças até quatro anos. Esperamos tê-lo ajudado. Abs..

    • Eliana, obrigada pelo contato. De acordo com a Resolução 277 do CONTRAN, para veículos que não contenham banco traseiro – como as picapes de cabine simples –, o transporte de crianças com até dez anos de idade poderá ser realizado no banco dianteiro, mas sempre utilizando os dispositivos de retenção: Bebê-conforto – deve ser utilizado para o transporte de crianças com até 1 ano de idade; Cadeirinha – crianças com idade entre 1 e 4 anos deverão utilizar esse dispositivo de segurança; Assento de elevação – utilizados por crianças de 4 a 7,5 anos. As crianças com idade superior a 7,5 anos podem utilizar o cinto de segurança do automóvel, sem a utilização de outros dispositivos de retenção, mas atente-se a estatura da criança e nunca deixe o cinto de segurança muito próximo do pescoço.

    • Heleno, obrigada pelo contato. Segundo o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o transporte de crianças deve ser realizado no banco traseiro até elas completarem os dez anos de idade, sempre utilizando os dispositivos de retenção adequados para cada idade. Mas no caso de caminhões ou picapes, de acordo com a Resolução 277 do CONTRAN, para veículos que não contenham banco traseiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade poderá ser realizado no banco dianteiro, mas sempre utilizando os dispositivos de retenção: Bebê-conforto (transporte de crianças com até 1 ano de idade); Cadeirinha (crianças com idade entre 1 e 4 anos deverão utilizar esse dispositivo de segurança); e assento de elevação (utilizados por crianças de 4 a 7,5 anos). As crianças com idade superior a 7,5 anos podem utilizar o cinto de segurança do automóvel, sem a utilização de outros dispositivos de retenção, mas atente-se a estatura da criança e nunca deixe o cinto de segurança muito próximo do pescoço. A cadeirinha é utilizada para crianças até quatro anos. Esperamos tê-lo ajudado. Seguimos à disposição. Abs.

Deixe um comentário para Karina Cancelar resposta

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.