1-06072017As novas tecnologias vêm transformando drasticamente o mundo como o conhecemos. Essa afirmativa torna-se ainda mais surpreendente se considerarmos que no início do século XX não tínhamos sequer aviões. O que existia eram meros ensaios de equipamentos que mal saiam do chão. De lá para cá o homem já chegou até a lua e criou observatórios habitados no espaço. Podemos nos deslocar de um hemisfério a outro em não mais do que algumas horas, e nos comunicar em tempo real, por áudio e vídeo, com pessoas que estão do outro lado do mundo. Algumas poucas décadas atrás, tudo isso não passaria de ficção científica.

Os Drones são mais uma destas inovações fantásticas que surgiram nos tempos modernos e cada vez mais parecem ter vindo para ficar. Esses equipamentos, que já nasceram complexos, são aperfeiçoados diariamente, e podem servir em benefício da humanidade quando bem empregados, tais como logística, emergência médica, agronegócios, salvamentos, vigilância de fronteira e patrimonial, ajuda humanitária em ambientes hostis e uma infinidade de outras utilidades, por outro lado por serem equipamentos extremamente poderosos podem ter sua utilização desvirtuada podendo se tornar armas perigosas, tais como invasão de privacidade, trafego de drogas, de armar, terrorismo, atentado a segurança de pessoas e países.

Não obstante, a regulamentação dessa atividade não tem acontecido na mesma velocidade das inovações, o que acaba por deturbar e complicar a correta utilização destes equipamentos. Essa lacuna nos regulamentos dos Drones implica grandes prejuízos para a sociedade, podendo, inclusive, colocar vidas em risco.

O primeiro Drone brasileiro ficou registrado como BQM1BR, um protótipo de VANT que funciona com propulsão a jato, e que voou pela primeira vez em 1983.

Porém, os investimentos na tecnologia Drone no Brasil só ganharam força a partir do ano 2000, com o lançamento do Projeto Arara (Aeronave de Reconhecimento Autônoma e Remotamente Assistida), com a finalidade de atingir o mercado civil.

O Brasil é o país que mais pesquisa por Drones da América Latina, e foi o terceiro a regulamentar essa atividade, ficando atrás somente do Chile e da Argentina.

Atualmente, a Polícia Federal Brasileira possui Drones que vigiam as fronteiras do país. A tecnologia também foi utilizada para a transmissão dos jogos da Copa do Mundo de 2014, através de imagens aéreas, e nas Olimpíadas de 2016, com a mesma finalidade.

Em 2011, a ICAO (Internacional Civil Aviation Organization), organismo regulamentador das atividades aéreas mundiais, do qual o Brasil é signatário, divulgou circular de nº 328-NA/190 que tinha como objetivo informar sobre a integração dos Vants ( veiculo aéreo não tripulado) ao espaço aéreo segregados e aos aeródromos, considerar as diferenças entre a aviação tripulada e a não tripulada, e encorajar seus Estados membros a contribuírem com suas próprias experiências para uma normatização do uso desses equipamentos.

No Brasil, a competência de legislar sobre regulamentação do espaço aéreo brasileiro é do DCEA. Em 19 de novembro de 2015 foi publicada no Diário Oficial a promulgação da Instrução de Comando Aéreo (ICA) de número 100-40, que tinha por finalidade servir como guia para regulamenta o uso dos Drones em espaço aéreo segregados e aeródromos, compartilhando com aeronaves tripuladas dentro do espaço aéreo Brasileiro.
No mesmo ano a ANAC fez uma consulta popular sobre Drone, de nº 13/2015 com pretensão de regulamentar até as Olimpíadas de 2016, mas sem sucesso.

Da consulta pública realizada pela ANAC nasceu a RBAC-E 94, editada em 02/05/17, a normatização em questão basicamente teve como norte a Circular 328 da ICAO, e as regras da Aviação Civil Internacional atuais, entretanto alguns pontos relevantes foram definidos, tais como classificação das aeronaves não tripuladas por peso.

• Classe 1: RPA com PMD maior que 150 kg;
• Classe 2: RPA com PMD maior que 25 kg e menor ou igual a 150 kg;
• Classe 3:RPA com PMD menor ou igual a 25kg
Muito embora cada classe tenha suas particularidades de operação, alguns pontos definidos são relevantes para operação na classe 1 e 2 tais como:
• Idade mínima para operação: 18 anos.
• Os pilotos deverão possuir Certificado Médico Aeronáutico de 5ª Classe (Emitido segundo RBAC nº 57) e habilitação para operar.
• Todas as aeronaves devem possuir RAB (Registro Aeronáutico Brasileiro).
• Todos os voos deverão ser registrados.
• Seguro contra terceiros será exigido em todas as categorias.

A regulamentação ainda adentra a questão de atividades ilícitas e invasão de privacidade que serão tratadas pelas autoridades de segurança pública competentes e as punições também estão previstas na Resolução nº 25/2008.

É importante ressaltar que a Regulamentação trata somente de aeronaves civis, não estão em questão as aeronaves militares.

Em tempo, é preciso notar que a normas da ANAC não são as únicas que devem ser observadas para operação dos Vants – tem de se obedecer, ainda, as regras do DECEA e da ANATEL.

Os Drones já fazem parte da nossa realidade e chegaram para beneficiar a cadeia logística de diversos setores.

Valesca Elisa Michelon é Advogada Pós-Graduada em Direito Aeronáutico.

Por: Redação Na Boléia

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.