Amarração correta de cargas
O transporte rodoviário de cargas é uma atividade bastante complexa, que precisa ser muito bem controlada e administrada, a fim de se reduzir erros que possam impactar a rentabilidade da empresa ou do caminhoneiro.
Nesse aspecto, um ponto que tem chamado cada vez mais atenção nesse setor é a importância da amarração correta de cargas. O fato é que amarrar a carga de forma efetiva e conforme a legislação vigente contribui para se evitar danos aos itens transportados ou à carroceria.
Estimativas mostram que a perda de mercadorias por falta de cuidados básicos no transporte de cargas tem gerado prejuízo e onerado a operação de todos os envolvidos no processo logístico. Para se ter ideia, conforme levantamento da Argo Seguros, seguradora especializada nesse segmento, a sinistralidade gerada apenas pela amarração incorreta das mercadorias nas carrocerias responde por 30% da quantidade de acidentes ocorridos.
Um das razões que levam a essa realidade está ligada ao fato de algumas empresas do TRC ainda não seguirem efetivamente a legislação e não tomarem os cuidados básicos para amarração de suas cargas.
No Brasil, a legislação que regulamenta essa operação foi criada em 2015. Trata-se da portaria nº. 552 que determina que as mercadorias transportadas sejam presas com cintas têxteis, correntes ou cabos de aço. Além disso, a lei proíbe que esses materiais fiquem presos à carroceria de madeira, a fim de evitar desgaste das estruturas.
Conforme a justificativa do Contran, cordas – como eram utilizadas anteriormente à norma –, são materiais mais flexíveis e, mesmo sendo bem amarradas, têm risco de se soltarem, sem contar que são menos resistentes a atritos com outras partes do caminhão, como a carroceria e parafusos, podendo se desgatar mais facilmente, e até mesmo arrebentarem, deixando toda a carga vulnerável. Quem insistir no uso de cordas ou materiais não permitidos pela lei fica sujeito à multa no valor de R$ 195. Tal comportamento também é considerado infração grave e acarreta cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Conforme explicou Juarez Pompeu, coordenador de Gerenciamento de Riscos da Argo Seguros, a amarração de cargas é uma responsabilidade de quem contrata o frete e também do transportador que fará a viagem.
Segundo ele, em se tratando de amarração de cargas, um dos principais erros das empresas é a não realização de estudos e de procedimentos para a devida amarração conforme o tipo de mercadoria a ser transportado.
Já entre os caminhoneiros, o erro mais comum é não efetuarem a amarração conforme a lei ou mesmo se certificarem se a amarração foi feita maneira corretamente.
Juarez lembrou que a carga que não for devidamente amarrada fica suscetível a provocar mais tombamentos do que o normal. “É simples de explicar. Pelas leis da Física, quando o caminhão faz uma curva, a força envolvida é de 50% do peso da carga. Se imaginarmos tais forças trabalhando livremente sem resistência, provavelmente, teremos problemas durante a viagem, como um adernamento, uma queda ou um tombamento”, completa.
Ele ressaltou que, mesmo amarrada, a carga pode se movimentar, caso ocorra uma aceleração ou frenagem brusca, a realização de curvas em velocidades acima do compatível, ou conforme o tipo de pista, a ação do vento, entre outros fatores. Para evitar que isso aconteça, basta calcular o quanto a carga é instável a partir das suas dimenões (altura x largura x comprimento) e fazer a amarração correta para aquele tipo de mercadoria.
“Infelizmente, ainda é muito comum verificar que, entre as mercadorias acidentadas por queda, a amarração foi feita apenas no primeiro e no último pallet. Isso significa que a carga que caiu do veículo foi a mesma que estava acondicionada no meio da carroceria e sem a devida amarração”, explica o coordenador.
Juarez ainda destacou que, de acordo com a portaria, todas as cargas transportadas devem estar devidamente amarradas, ancoradas e acondicionadas conforme o tipo no compartimento destinado a mercadorias, ou na superfície de carregamento do veículo, de modo a prevenir movimentos que possam ocorrer durante a viagem, como manobras bruscas, solavancos, curvas, frenagens ou desacelerações repentinas e bruscas.
“Por isso, é importante frisar que para cada tipo de carga existe uma maneira específica para amarração. Por exemplo, uma carga de bobinas de aço tem especificações e maneiras diferentes de amarração em relação a uma carga de celulose”, acrescenta.
De fato, a lei determina que sejam utilizados na amarração cintas têxteis, correntes ou cabos de aço, com resistência total a uma ruptura por tração de, no mínimo, duas vezes o peso da carga, bem como dispositivos adicionais, como barras de contenção, trilhos, malhas, redes, calços, mantas de atrito, separadores, bloqueadores, protetores, entre outros, além de pontos de amarração adequados e em número suficiente.
A escolha entre esses materiais aprovados pela legislação depende diretamente do tipo da carga. Quanto aos valores, o custo das cintas varia conforme suas dimensões e capacidade de resistência.
“Por exemplo, uma cinta catracada com nove metros de comprimento e com capacidade para três toneladas tem um custo médio de R$ 80,00. As cordas saem na faixa de R$ 1,10 o metro”, revela Juarez.
Outra informação importante que vale ressaltar é quanto às penalidades para quem infringir a lei, que não se restringem somente à aplicação de multas e a pontos na carteira. Em caso de acidentes, por exemplo, em que seja constatado o uso de materiais inadequados para amarração, tanto o motorista quanto a transportadora poderão ser acionados judicialmente e sofrer as consequências legais. No que se refere ao seguro, também não existe cobertura para essa situação específica. Portanto, mais do que nunca é importante ficar atento a essa questão.
Para ajudar transportadoras e motoristas a evitarem prejuízos, a Argo desenvolveu uma cartilha de conscientização, que traz orientações para amarração adequada das cargas, bem como outras informações, referentes à conduta, ao descanso do motorista, além de dicas de segurança etc.
Por: Redação Na Boléia
Excelente conteúdo! Obrigado.
Luiz, obrigada pelo comentário. Trabalhamos para levar a melhor informação e conteúdo aos leitores e estamos sempre abertos a sugestões. Agradecemos a audiência. Abs.
Como faço para conseguir essa cartilha da Argo?
Didier, obrigada pelo contato. Você pode obter a cartilha junto a Argo Seguros, que foi a empresa que a desenvolveu. O site da empresa é http://www.argoseguros.com.br. Caso prefira, o telefone da central de atendimento é 11 4000-1246. Abs