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Não bastassem as agruras do dia a dia – e todos nós as temos –, quem tem alguma relação com veículos e transportes ainda tem de conviver com as idas e vindas do Ministério da (Infeliz) Cidades, sob cuja jurisdição estão os órgãos responsáveis pelo trânsito e respectiva legislação, como o Contran e o Denatran.

Em 25 de novembro de 2015, o Contran publicou a Resolução 563, que dispunha sobre a obrigatoriedade do uso de sistema de segurança em veículos e implementos rodoviários do tipo carroceria basculante. Não é necessário um grande esforço de memória para se lembrar de acidentes provocados por caminhões que, rodando com a báscula erguida, provocaram acidentes.

Para ajudar a lembrar, vou citar apenas três, ocorridos nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro e na Rodovia Anchieta, e que resultaram na derrubada de passarelas. Em todos, os condutores alegaram não ter percebido que o implemento estava erguido.

A citada resolução determinava o uso de sistemas de segurança que visavam exatamente isso. Mais que evitar rodar com a caçamba erguida, o principal era prevenir falhas e evitar acidentes e suas consequências. A data prevista para o início da obrigatoriedade era 1º de janeiro de 2017, facultada sua adoção a partir da data da publicação, para aqueles mais previdentes, sérios e responsáveis.

E eis que, em 9 de maio último, o mesmo Contran publica a Deliberação nº 171 que suspende por um ano o que havia sido determinado pela Resolução 563. E, para não fugir à regra, essa Deliberação está mal redigida. Sim, porque não é clara se esse prazo de um ano deve ser contado a partir da publicação da Deliberação ou se da data que a Resolução determinava como início da vigência.

Como a Deliberação foi publicada um ano, quatro meses e nove dias após a data originalmente prevista, deduz-se que seja a primeira opção, e a partir de 09 de maio de 2019 volta a valer o que prevê a Resolução. Mas que não está claro no texto, não está mesmo.

Para não restar dúvida, segue-se abaixo a íntegra do texto da Deliberação nº 171/2018:

“Art. 1º Suspender, pelo período de 1 (um) ano, a Resolução CONTRAN nº 563, de 25 de novembro de 2015, que dispõe sobre os sistemas de segurança para a circulação de veículos e implementos rodoviários do tipo carroceria basculante.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.”

Sobre o mesmo tema há outros textos emitidos pelo Contran: em 28 de dezembro de 2016, foi publicada a Deliberação nº 158, adiando para 1º de janeiro de 2018 o início da vigência da obrigatoriedade dos dispositivos de segurança. Em 10 de janeiro de 2017 foi a vez da Resolução nº 647 referendar a Deliberação nº 158 e reforçar, em seu artigo 3º, a exigência dos dispositivos a partir de 1º de janeiro de 2018.

Em 27 de setembro de 2017, vem a Resolução nº 694, que revoga a anterior 647 e, também pessimamente redigida, não determina um novo prazo. Vejam a seguir como é ridícula a redação feita pelo Contran de um texto que tem força de lei:

“Art. 1° Revogar a Resolução CONTRAN nº 647, de 10 de janeiro de 2017, que referenda a Deliberação nº 158, de 28 de dezembro de 2016, que suspende a expedição do Certificado de Segurança Veicular (CSV) de que trata o parágrafo único do art. 5º da Resolução CONTRAN nº 563, de 25 de novembro de 2015, que dispõe sobre o sistema de segurança para a circulação de veículos e implementos rodoviários do tipo carroceria basculante, até que o novo Sistema de Emissões e Controle de Certificado de Segurança Veicular (SISCSV) seja implantado.”

Pelo andar da carruagem, em breve devemos ter uma nova resolução publicada para referendar a Deliberação nº 171, de 09 de maio último.

A “justificativa” para novo adiamento é que uma grande quantidade de veículos, principalmente de autônomos, ainda não está adaptada, e isso iria prejudicar o trabalho da categoria. Poderia até aceitar essa explicação se viesse acompanhada de pesadas multas e punição severa, caso novos acidentes venham a ocorrer, de tal forma que valha mais a pena instalar o dispositivo adequando-o à legislação do que continuar andando sem o mesmo. Afinal, onde fica a segurança? Como diz a campanha, esse é um Brasil que eu quero.

Tudo isso me lembra de Sérgio Porto, que escrevia sob o pseudônimo de Stanislaw Ponte Preta, falecido em 1968, e duas de suas criações mais conhecidas: “ou é o verdadeiro Samba do Crioulo Doido, ou um novo FEBEAPÁ – Festival de Besteiras Que Assola o País.”

E não é só isso. Tem também a novela das novas placas “padrão Mercosul” que, pior que dramalhão mexicano, se arrasta desde 2014, quando a Resolução 510 determinou o novo padrão e a data de 1º de janeiro de 2016 para o início. Após várias outras resoluções e adiamentos, eis que surge a Resolução 729, em 06 de março de 2018, a qual estabelece que os órgãos estaduais de trânsito – os Detrans – têm até 1º de setembro de 2018 para implementar as novas placas e iniciar seu uso, e que a total substituição deve ser concluída até 31 de dezembro de 2023.

Se até hoje vejo veículos com as antigas placas amarelas – ainda que raramente – fica difícil acreditar que isso seja para valer. Aguardemos os próximos capítulos.

Por Percio Schneider – Redação Na Boléia

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