2-05072016Foi publicada, no Diário Oficial da União, a Deliberação CONTRAN nº 149, de 28 de junho de 2016, que torna facultativo o uso do Dispositivo Auxiliar de Identificação Veicular, mais conhecido como “3ª Placa” ou “Faixa Ouro”, alterando o disposto na Resolução nº 370, de 10/12/2010, que criou o referido dispositivo.

Desde dezembro de 2010, data em que a “3ª Placa” foi criada, a NTC & Logística, embasada em estudos técnicos de suas assessorias, apontava inconsistências no plano legal, desnecessidade sob a ótica técnica e custos inadmissíveis para o TRC. A entidade posicionou-se radicalmente contrária à norma, liderando ações junto às autoridades e ao próprio Ministro da área governamental responsável, bem como pleiteando o apoio de parlamentares aliados ao setor, para revogação dessa medida.

Por: Redação Na Boléia

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