Por unanimidade, a Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado Federal aprovou o PL 1949/2021, o “PL dos Tanques”, que estabelece como não perigosas as atividades ou operações que envolvam exposição às quantidades de inflamáveis contidas em tanques de combustíveis originais de fábrica. A sessão encerrou com 12 votos a 0 e agora o projeto de lei aguarda a sanção presidencial.

O Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Rio Grande do Sul (SETCERGS) atuou pela aprovação da matéria visando atender às demandas e retirar entraves do setor de transporte e logística.

Em Brasília, a entidade esteve representada pela diretora efetiva, Betina Kopper, que se reuniu com doze senadores explicando a importância do tema e acompanhou toda a sessão de votação. “Esse é o reconhecimento de um pleito antigo do setor que vinha sofrendo com esse obstáculo“, comenta Betina.

O presidente do SETCERGS, Sérgio Mário Gabardo, vê o avanço do tema no Senado como a correção de um erro na legislação do transporte. “Esse erro afetava e muito nosso transportador. Esperamos que este seja um obstáculo a menos. Mérito dos associados do SETCERGS que buscaram este passo para diminuir os problemas que o transportador tem“, afirma.

Vice-presidente da entidade, Andressa Scapini, enaltece o envio do projeto para sanção presidencial e garante que “o Setcergs seguirá atuando para ver o interesse da categoria contemplado”. Anteriormente, a classificação de periculosidade para o tanque de combustível do caminhão, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 5.452 de 1º de maio de 1943, gerava desafios e custos adicionais para as empresas de transporte.

Agora, o PL unifica o entendimento sobre essa questão e protege o setor, que vinha sofrendo com decisões judiciais com interpretações amplas. “A conversão do PL em lei será um importante avanço econômico para a categoria, contemplando a segurança jurídica das operações de transporte rodoviário de cargas“, explica Andressa.

O que representa o PL

O PL aprovado acrescenta um dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Ainda cabe recurso para a matéria. A partir da sanção presidencial, fica estabelecido a não definição como perigosas das atividades ou operações que envolvam exposição às quantidades de inflamáveis contidas em tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares.

O tanque em referência é o de propulsão do veículo para consumo próprio. Em algumas decisões judiciais, a periculosidade estava sendo equiparada com o transporte de cargas e produtos inflamáveis e o pagamento de adicional estava sendo reconhecido, o que prejudicava o setor. Com a aprovação, o entendimento se unifica e a lei vai sobressair a jurisprudência.

Por Redação Na Boléia

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