Devido ao avanço da Covid-19 na cidade de São Paulo, epicentro da doença no Estado, a prefeitura da capital instituiu, a partir de 11/05, novo rodízio de veículos na tentativa de conter a circulação de pessoas e manter pelo menos 50% de isolamento social.

Conforme a medida, carros particulares de agentes da segurança pública, fiscais, jornalistas, trabalhadores do serviço funerário e da assistência social, além dos profissionais de saúde. Segundo o decreto, a restrição não se aplica aos caminhões, que já seguem normas específicas.

Para obter o benefício da isenção do rodízio, será preciso que as empresas ou órgãos públicos identifiquem os profissionais e seus veículos particulares e façam um cadastro na Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.

Caso o trabalhador seja autônomo, caberá a ele se cadastrar na secretaria, acompanhado do comprovante de registro profissional.
Nas exceções, foram inclusos pesquisadores da área da saúde, agentes que executam serviços administrativos, guarda, segurança, vigilância, manutenção e limpeza de estabelecimentos hospitalares, de assistência médica e laboratoriais, policial militar, civil e federal, agentes do sistema penitenciário, da Polícia Técnico-Científica, guarda civil metropolitano e agentes fiscais das fazendas federais, estaduais e municipais.

O novo rodízio não vale também para servidores e contratados do serviço funerário e da assistência social e profissionais de órgãos de imprensa, como jornal, rádio e televisão.

Estão liberados ainda veículos usados no abastecimento de farmácias, mercados, feiras livres, açougues, quitandas, lojas de conveniência, de venda de água mineral, padarias e lojas especializadas em artigos médicos, odontológicos, ortopédicos e hospitalares.

Pessoa com deficiência física, que tenha doença crônica que comprometa a mobilidade ou que esteja em tratamento de quimioterapia e quem as transporte ficam fora do novo rodízio.

Os profissionais de saúde têm de fazer um cadastro pelo e-mail: isencao.covid19@prefeitura.sp.gov.br. O prazo é de 10 dias e as multas serão canceladas no período.

A fiscalização do cumprimento da norma será feita pelo DSV (Departamento de Operação do Sistema Viário), por meio dos agentes de trânsito. O motorista que desrespeitar a regra vai levar multa. O limite é de uma por dia, mesmo que o veículo seja flagrado por várias vezes circulando durante a restrição.

Segundo o decreto, a restrição não se aplica aos caminhões, que já seguem normas específicas.

Como funciona

Podem circular em dias ímpares, veículos com placa final ímpar, e dias pares para dígitos pares, incluindo o final 0.

A medida começa a valer por 24 horas, inclusive aos feriados e finais de semana, e não mais apenas nos horários de pico. A restrição será para qualquer via da capital paulista. Apenas no dia 31 de maio todos os veículos poderão circular.

A restrição não vale para os veículos que já tinham isenção de rodízio, como motocicletas, polícia, bombeiros, Forças Armadas, Defesa Civil, veículos usados em serviços essenciais como abastecimento, gás, água, energia, obras, Correios, VUC (Veículo Urbano de Carga), coleta de lixo, transporte escolar, guinchos e ambulâncias.

Táxis são isentos do rodízio. Já os carros de aplicativos terão de respeitar a regra e só circular nos dias permitidos, de acordo com a placa.

Por Redação Na Boléia com informações do R7

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