3-1112017Quem vai viajar para o exterior e pretende dirigir por lá, deve pedir a Permissão Internacional para Dirigir (PID) para o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) de forma on-line no portal www.detran.sp.gov.br.

O documento é aceito em mais de 100 países e serve como tradução da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em sete idiomas: Alemão, Árabe, Chinês, Espanhol, Inglês, Português e Russo. Sua validade é de três anos ou até vencer a CNH, o que ocorrer primeiro, e deve ser utilizado sempre junto com a habilitação original.

O uso da PID é exigido nos países signatários da Convenção de Viena ou que têm o princípio da reciprocidade com o Brasil só a partir de 180 dias de permanência, mas o Detran.SP ressalta que o porte pode facilitar a vida do condutor, tanto em fiscalizações quanto para locações de veículos, entre outras situações, no exterior. A lista completa dos participantes da convenção está disponível no site do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), neste link http://scup.it/ee9h.

Quem vai viajar para localidade que não aceita a PID (como a China, o Japão e a Síria), deve se informar sobre as normas necessárias para a condução de veículo diretamente com a entidade de trânsito do país de destino ou com o representante no consulado.

Pode solicitar a Permissão Internacional para Dirigir quem tem CNH dentro da validade, não está cumprindo período de suspensão ou cassação do direito de dirigir nem tem outras restrições administrativas ou judiciais que impeçam a expedição do documento. Vale ressaltar que a PID não substitui a CNH dentro do Brasil.

A taxa de emissão do documento é de R$ 275,77. Para receber a PID em casa, o motorista paga mais R$ 11 do custo de envio pelos Correios.
O passo a passo completo para obter o documento pode ser consultado no portal do Detran.SP, ou diretamente neste link http://bit.ly/1Ju5NDN.

Por: Redação Na Boléia

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