Após quase um ano de discussões e inúmeras Audiências Públicas, a Câmara e o Senado chegaram a um texto final de consenso para o Projeto de Lei 3.267/19, a famosa “PL do Trânsito”. A expectativa é de que o presidente Jair Bolsonaro aprove o produto final já na próxima semana. Só a Comissão Especial da Câmara, que estudou e discutiu a matéria, reuniu quase 40 deputados. Quando aprovada, será a 39ª Lei que altera o CTB.

Entre os tópicos de maior interesse que integrarão o Código de Trânsito Brasileiro e ainda dependem da apreciação de Bolsonaro, estão:

Perda da carteira – Em vez de 20 pontos, o motorista só perderá a carteira se acumular 40 pontos.

Exame Toxicológico – Continuará obrigatório para motoristas com CNHs de categoria C, D e E – veículos pesados.

Atropelamento por embriaguez – Não será mais permitida a substituição de penas privativas de liberdade por penas restritivas de direitos (“trocar cadeia por cestas básicas”).

Cadeirinha – Será mantida a multa para quem não utilizar o suporte infantil dentro de seus carros.

Nesse mesmo contexto de Trânsito Seguro, o SOS Estradas acaba de finalizar estudo que identificou que, de março de 2016* até setembro deste ano, foram registrados 82.993 casos positivos para drogas em motoristas de ônibus, e vans. Desse total, 67% usavam cocaína. O mesmo estudo, feito em parceria com a ABTOX – Associação Brasileira de Toxicologia, mostra que quase 700 mil motoristas profissionais apresentaram indícios de drogas em seus exames.

O Coordenador do SOS Estradas, Rodolfo Rizzotto, alerta que o problema é gravíssimo e que a exigência do exame toxicológico de larga janela ajuda na prevenção, na medida que, diferente do condutor flagrado dirigindo sob efeito de álcool, suspende de imediato a habilitação do condutor.

É importante lembrarmos que mesmo na operação Lei Seca a maioria dos condutores flagrados recuperam a CNH em poucos dias e voltam a dirigir após entrarem com recurso. Em 2017, apenas 226 condutores de ônibus e vans foram pegos embriagados, contra mais de 20 mil que testaram positivo para drogas naquele ano. No caso do toxicológico, o sistema bloqueia. É preciso apresentar exame 90 dias depois, sem sinal de drogas no organismo”, afirma.

Outro dado destacado por Rizzotto é o papel fundamental do exame no transporte público. “Dezenas de milhões de brasileiros são transportados diariamente nos coletivos e menos de 1 condutor por dia é testado positivo para álcool. Entretanto, 57 por dia tem habilitação suspensa por testarem positivo para drogas, sem precisar nenhuma operação, prejudicar o tráfego ou criar transtornos para os passageiros”.

*O exame toxicológico de larga janela de detecção, conhecido popularmente como exame do cabelo, é obrigatório no Brasil desde 2016 para motoristas das categorias C, D e E, por exigência da Lei 13.103/2015, que regulamentou a profissão do motorista profissional de carga e passageiros, introduziu o exame toxicológico como medida preventiva na emissão da CNH e também determinou que o mesmo fosse exigido na contratação e demissão desses motoristas nas empresas de transporte, alterando também a CLT.

Por Redação Na Boléia

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