Foi publicada em 26 de janeiro, a Deliberação nº 272 do CONTRAN, prorrogando o prazo para realização do exame toxicológico periódico previsto no artigo 148-A do CTB. Os novos prazos deverão seguir escalonamento respeitando o mês de validade da CNH, sendo:

• Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho, têm até 31 de março de 2024
• Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro, têm até 30 de abril de 2024.

Aquele que deixar de realizar o exame dentro do prazo estabelecido na referida Deliberação, estará sujeito à penalidade de multa gravíssima e 7 pontos no prontuário, além de impossibilitar a renovação da CNH.

Por Redação Na Boléia

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