2-11042017Desembargadores de pelo menos três regiões determinaram a reversão da aplicação de multas e indenizações para algumas empresas em decorrência do transporte de mercadorias acima do peso permitido nas rodovias do País.

As ações foram pleiteadas pelo Ministério Público Federal (MPF). Os magistrados entenderam que, como o Código de Trânsito Brasileiro prevê medidas aos casos de infração, não caberia ao Judiciário criar novas punições.

O que o Ministério Público vem pedindo, nas ações civis públicas, é que a Justiça fixe multa – entre R$ 5 mil e R$ 10 mil – para cada nova autuação sofrida nas estradas. Portanto, seriam duas multas: uma aplicada pelos órgãos de fiscalização e outra fixada pelo Judiciário.

Há centenas de liminares concedidas em primeira instância atendendo o MPF. E são essas decisões que as companhias têm conseguido reverter em segunda instância. Em um dos casos, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que tem sede em Brasília, entendeu que não caberia ao Judiciário “adentrar em matéria de competência do Legislativo”.
Há decisões semelhantes em outras turmas do TRF da 1ª Região e também nos tribunais da 3ª Região, que abrange os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, e da 4ª Região, no sul do país.
Uma das decisões, da 3ª Turma do TRF da 4ª Região, contrariando a tese do Ministério Público, chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A matéria foi julgada de forma monocrática pelo ministro Mauro Campbell.

Ele manteve o entendimento dos desembargadores, mas por uma questão processual. O ministro entendeu que o recurso do Ministério Público Federal não poderia ser aceito porque demandava reexame dos fatos, o que não é permitido ao STJ. Esse foi o único caso julgado até agora.

O Ministério Público Federal começou uma mobilização para tentar coibir o excesso de peso nas rodovias por volta do ano de 2010. O ponto de partida foi um levantamento sobre a quantidade de multas aplicadas às empresas.

Com informações Portal NTC

Por: Redação Na Boléia

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