Suspensão de CNH e recolhimento de passaporte para devedores
Na tentativa de obrigar devedores a quitarem suas dívidas, alguns juízes estão determinando a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e recolhimento do passaporte, decisão fundamentada pelo artigo 139 inciso IV do novo Código de Processo Civil, o qual prevê que os juízes podem “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para assegurar o cumprimento de uma ordem judicial, incluindo casos de prestação de penas pecuniárias”.
Mas na visão da PROTESTE, associação de consumidores, apesar de ter previsão na lei, a perda de um passaporte ou Habilitação deve ser aplicada com muita parcimônia, dependendo de caso a caso.
Esta é uma pena extremamente grave, que está longe de ser unanimidade e que poderá não só agravar o estado de aflição do devedor, como também impedir o direito de ir e vir, protegido pela Constitucional Federal.
Para o consumidor involuntariamente endividado, que já fica sem acesso a inúmeros serviços financeiros, sofrer mais uma pena agravaria seu estado de agonia, tornando quase que impossível a quitação de dívidas com bancos, operadoras de cartão de crédito, concessionárias de serviços públicos ou impostos.
Por outro lado, os credores defendem que essa medida assegura que todo o crédito seja devidamente quitado, já que voluntariamente há pouca eficiência para isso. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, a execução demora em média três vezes mais do que o processo de conhecimento. De forma prática, um consumidor que tenha seu CPF inscrito nos cadastros de proteção ao crédito não tem acesso a um cartão bancário, não consegue fazer qualquer tipo de financiamento, alugar imóvel ou, em alguns casos, tem dificuldade de recolocação no mercado de trabalho.
Por: Redação Na Boléia