Segunda via de carteira de motorista pode ser solicitada on-line
O motorista que precisa da 2ª via da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), seja por motivo de perda, furto, roubo ou mau estado de conservação, pode solicitar o documento de forma online, sem sair de casa. O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) oferece o serviço tanto em seu aplicativo de serviços para tablets e smartphones quanto pelo portal www.detran.sp.gov.br.
O primeiro passo é fazer um cadastro no portal do Detran.SP para criar login e senha de acesso aos serviços on-line. Depois, para pedir pela própria página, basta clicar em “Serviços On-line”>”2ª via da CNH”.
Para solicitar a nova via da habilitação por meio de dispositivos móveis, o cidadão tem de baixar gratuitamente o aplicativo “Detran.SP” nas lojas virtuais Google Play ou Apple. Uma vez baixado, o acesso é feito com o mesmo cadastro do portal, selecionando “Pedir 2ª via da CNH” no aplicativo. Só em 2016, entre janeiro e setembro, foram registradas mais de 125 mil solicitações de 2ª via de CNHs só por meio eletrônico (portal e app).
“O Detran.SP agora vai no bolso do cidadão. Com apenas alguns toques na tela do celular, dá para pedir a 2ª via da CNH e receber o documento em casa. Essa facilidade oferecida pelo aplicativo do Detran.SP evita que o motorista gaste tempo e dinheiro se deslocando até uma unidade de atendimento”, ressalta Jânio Loiola, diretor de Atendimento ao Cidadão do Departamento de Trânsito.
Os custos para obter a 2ª via do documento são de R$ 38,86 da taxa de emissão e mais R$ 11 do envio pelos Correios. A partir da emissão, o documento é entregue em até sete dias úteis no endereço em que Carteira Nacional de Habilitação (CNH) está cadastrada. Por isso, é imprescindível que o endereço esteja atualizado. Além disso, a CNH deve estar dentro da validade e o condutor não pode estar com o direito de dirigir suspenso ou cassado.
É importante esclarecer que nenhum documento, nem mesmo boletim de ocorrência, protocolo do pedido da nova via ou CNH autenticada, substitui a habilitação original. Por isso, o motorista que, eventualmente, ficar sem o documento, terá de aguardar a 2ª via para voltar a dirigir.
O porte da CNH original é obrigatório. O condutor que infringir essa norma pode ser multado em R$ 88,38 e receber três pontos no prontuário, pois é considerada uma infração leve, conforme prevê o artigo 232 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Por: Redação Na Boléia