Saiba como agir em casos de acidentes de trânsito
Seja apenas uma pane, uma batida de leve ou uma ocorrência grave, com vítimas, incidentes no trânsito sempre causam aborrecimentos. Por isso, é fundamental que você saiba quais são os procedimentos básicos nesse momento delicado. Independentemente das condições impostas, é preciso saber lidar com os imprevistos a fim de garantir a segurança coletiva e pessoal. Veja as recomendações do CESVI (Centro de Experimentação e Segurança Viária):
1. Mantenha a calma. Ligue o pisca-alerta e sinalize com o triângulo em uma distância segura de no mínimo 30 metros. Em caso de acidente com vítimas, acione o serviço de emergência do Corpo de Bombeiros (193) ou o SAMU (192) e a Polícia Militar (190).
2. Não deixe de prestar socorro. A omissão é considerada uma infração gravíssima, com penalidade de suspensão do direito de dirigir, passível de detenção de seis meses a um ano.
3. Aguarde o serviço de resgate. Não mexa nas pessoas machucadas. Mesmo que a vítima pareça estar em boas condições, espere até que o serviço de resgate chegue para realizar o atendimento, pois qualquer movimentação pode agravar uma lesão. Só remova a vítima se houver risco de incêndio.
4. Tem vítima? Não mexa no carro. Em acidentes com vítimas, não movimente o carro, pois pode haver risco de explosão. Mexer num veículo acidentado nessa situação é infração gravíssima de acordo com o artigo 176 do Código de Trânsito Brasileiro.
5. Não tem vítima? Tire o veículo da pista. Em caso de acidentes sem vítimas e se o carro estiver em condições de rodar, retire o veículo da pista, pois a obstrução da via é considerada infração média, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, artigo 178.
6. Acione sua seguradora. E faça boletim de ocorrência.
Por: Redação Na Boléia