Pagamento de Frete Eletrônico e Vale-Pedágio Obrigatório
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autuou diversas empresas pelo não cumprimento das resoluções 3.658 (CIOT) e 2.885 (Vale-Pedágio), que dispõem sobre o pagamento eletrônico de frete e vale-pedágio obrigatório. Essas autuações são retroativas, com referência aos anos 2011. 2012, 2013 e 2014.
É a primeira vez que as notificações em relação ao pagamento de frente eletrônico aparecem com um volume tão grande de autuações. A Fiscalização estava acontecendo de maneira tímida até o momento, mesmo com a obrigatoriedade já prevista desde 2012. As transportadoras e empresas de transporte rodoviário de cargas precisam ficar atentas ao Diário Oficial da União Online. Após serem notificadas possuem até 90 dias para regularizar as pendências.
Por: Redação Na Boléia