2-27062017Os transportadores que não fizeram o recadastramento no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas), cujo prazo encerrou em 31 de maio, estão impedidos de realizar o transporte rodoviário remunerado de cargas até regularizarem sua situação.

A atualização do registro junto à ANTT (Agência Nacional de Transportes Rodoviários) é uma exigência que vale para caminhoneiros cujos certificados do RNTRC têm vencimento entre 2017 e 2020.

Vale lembrar que, embora a validade ainda não tenha se esgotado, a resolução 4.799 da ANTT, publicada em 2015, atualizou as regras.
Os motoristas que fazem a atualização do registro recebem a nova identificação visual para o caminhão, com QR-Code, que é emitido no recadastramento.

Segundo a resolução da ANTT, trafegar com o registro no RNTRC suspenso ou vencido resulta em multa de R$ 1.000,00. Já realizar o transporte remunerado de cargas sem estar cadastrado junto à ANTT está passível de multa no valor de R$ 1.500,00. Mas os valores podem ser maiores, conforme a situação do transportador identificada na fiscalização.
Para obter mais informações para regularizar a situação, incluindo sobre os prazos, acesse o site rntrc.antt.org.br.

Por: Redação Na Boléia

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