Motoristas de aplicativos de transporte de cargas podem ser MEI
O Governo Federal autorizou os motoristas de aplicativos a se inscreverem como Microempreendedor Individual (MEI). A resolução, que foi publicada no Diário Oficial da União, inclui, além dos motoristas de carros, caminhoneiros que usam aplicativos de transporte de cargas.
Gilmar Pertile, CEO da Fretefy, plataforma que conecta motoristas a cargas e transportadoras, avalia que a regulamentação é um avanço para o setor logístico. “Com a possibilidade da emissão da Nota Fiscal, os motoristas de caminhão autônomos poderão subir a um novo patamar de transporte de cargas, podendo atender transportadoras e embarcadores de grande porte. Com isso, irão aumentar o volume de cargas e se tornar ainda mais independentes para atender esse setor, que exige cada vez mais regulamentação e necessita de profissionalismo”, explica.
A flexibilização da Tabela de Frete, que está em trâmite e em negociação entre Governo e Caminhoneiros, pode impulsionar a autonomia dos caminhoneiros e a terceirização do serviço de transporte de cargas. “Sem dúvida, vamos perceber o aumento da demanda por transportes terceirizados, e os motoristas que estiverem regulamentados irão conseguir as melhores cargas”, finaliza Pertile.
Como fazer a sua MEI?
Para fazer o MEI, basta se cadastrar no portal do empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) e clicar em formalize-se, seguir os passos indicados e fazer o registro. O custo mensal para ter um MEI é, no mínimo, R$ 49,90, podendo variar até 54,90, dependendo da categoria da profissão. E, além da contribuição mensal, o portador do MEI deverá entregar a Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual.
Além dessas vantagens, ao se cadastrar como MEI, os motoristas podem ter CNPJ, podendo assim emitir notas fiscais até um certo limite de valor, obter empréstimos com menores juros e, caso precise, ter benefícios do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), como auxílio-doença, salário maternidade, auxílio reclusão, aposentadoria e pensão por morte.
Por: Redação Na Boléia