Motorista autônomo não possui vínculo empregatício com transportadoras, decidiu Tribunal
Uma decisão da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo foi contra um recurso interposto por um transportador autônomo de cargas contra duas empresas de transporte. O caminhoneiro alegou que havia relação empregatícia entre eles e que houve fraude no contrato de prestação de serviços.
Mas, segundo uma das testemunhas, o recorrente arcava com os riscos do negócio, já que o veículo utilizado durante o serviço era de sua propriedade. Era ele também quem custeava os gastos com licenciamento, multas e combustíveis.
A relatora da matéria, a desembargadora Eliane Aparecida da Silva Pedroso, ressaltou que o mero dever de realizar entregas e respeitar clientes não caracteriza subordinação, e sim responsabilidade do contratado em relação ao contratante.
Fonte: Portal NTC
Por: Redação Na Boléia