Mitos e verdades envolvendo a carteira de motorista
Em tempos de internet, é importante saber identificar que tipo de informação é verdade ou não. Confira algumas orientações do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) sobre mitos e verdades que envolvem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O documento permite conduzir veículo em todo o território nacional e em alguns países que mantêm acordo com o Brasil. Só no Estado de São Paulo existem mais de 23,4 milhões de CNHs registradas, sendo que 6,4 milhões são da capital.
Confira abaixo o que é mito e o que é verdade quando o assunto é habilitação:
O condutor pode dirigir com a CNH vencida por até 30 dias.
VERDADE. A legislação federal de trânsito permite que o motorista conduza normalmente por até 30 dias corridos após o seu vencimento, sem o risco de ser multado por portar documento fora da validade.
A renovação da Carteira Nacional de Habilitação é obrigatória mesmo que o cidadão não dirija.
MITO. Só quem faz uso da habilitação para conduzir veículo precisa renová-la.
Se a habilitação não for renovada logo após o vencimento o documento será cancelado e o motorista terá de refazer o processo do zero, como aulas e provas, além de receber multa.
MITO. Não existe prazo-limite para renovar a habilitação. Depois de vencida, a carteira de motorista pode ser renovada a qualquer tempo. Mesmo que fique anos sem renová-la, o cidadão não perde o direito a uma nova habilitação. Só é multado quem conduz com o documento vencido há mais de 30 dias. Nesse caso, a multa é de R$ 293,47, pois é infração gravíssima.
A CNH pode ser renovada 30 dias antes de vencer.
VERDADE. Não precisa esperar vencer para regularizar a situação. É possível antecipar a renovação em até 30 dias. Caso o condutor vá viajar, por exemplo, pode solicitar a antecipação da renovação em mais de um mês. Basta apresentar documentação (passagem, contrato de curso, reserva de hotel etc.) comprovando que estará ausente.
Não é permitido dirigir apenas com o boletim de ocorrência enquanto aguarda a emissão de uma nova CNH, mesmo em casos de furto ou roubo.
VERDADE. Nenhum documento substitui a habilitação, nem mesmo o protocolo do pedido de 2ª via emitido pelo Detran.SP ou o Boletim de Ocorrência emitido pela Polícia Civil. Conduzir sem portar a CNH é infração leve e o motorista é penalizado com multa de R$ 88,38 e três pontos no prontuário.
É permitido dirigir com a cópia autenticada da habilitação.
MITO. A CNH é documento de porte obrigatório e só a via original tem validade para a condução do veículo, como determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Se o adolescente for emancipado poderá tirar a CNH antes dos 18 anos.
MITO. O Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97) exige que o cidadão seja penalmente imputável. Isso significa ter maioridade penal, que se atinge apenas aos 18 anos de idade. Tanto a Constituição Federal quanto o Código Penal estabelecem que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis.
O motorista que é flagrado dirigindo ou recebe multas e pontos enquanto cumpre suspensão do direito de dirigir é cassado e fica impedido de dirigir por dois anos.
VERDADE. O condutor que recebe a suspensão como penalidade, seja por exceder 20 pontos dentro de 12 meses ou cometer infração gravíssima que por si só elimina o direito de dirigir por um período, só pode voltar ao volante depois de cumprir a penalidade, fazer o curso de reciclagem e ter a habilitação restituída pelo Detran.SP. Se tiver a CNH cassada, o motorista terá de refazer os exames médico e psicotécnico, teórico e prático, além do curso de reciclagem.
Condutores recém-habilitados, durante o 1º ano do porte da Permissão para Dirigir, não podem dirigir em rodovias.
MITO. Não existe qualquer restrição para condutores com carteira provisória. Os permissionários podem dirigir em qualquer tipo de via pública aberta à circulação, incluindo as rodovias e vias de trânsito rápido, por exemplo.
Formato de cartão inteligente
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) do Ministério das Cidades lança a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em formato de cartão inteligente. O documento, que hoje é emitido em papel, passa a ser em suporte de cartão plástico, do tipo policarbonato, contendo microcontrolador (chip).
Segundo o Ministério das Cidades, a medida é benéfica para todos, uma vez que proporcionará maior segurança e possibilitará integração com outros países.
Até 1º de janeiro de 2019, os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão adequar seus procedimentos para adoção do novo modelo da CNH. A nova CNH em “cartão inteligente” será equipada com um chip sem contato, de protocolo aberto e não proprietário, independente de software e hardware, tecnologia de leitura de dados presente nos smartphones.
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) controla as chaves de acesso aos dados gravados no chip e pode permitir, através de convênio, que outras entidades públicas ou privadas utilizem “pastas ou aplicações específicas” dentro do chip, sem correr o risco de leitura ou gravação indevida de dados protegidos/sigilosos.
Por: Redação Na Boléia