Indústria de implementos alerta para altura de baús
Uma das preocupações de quem transporta cargas em grandes cidades – como São Paulo – que possuem diversas pontes e viadutos, é a altura da carroceria do caminhão (implemento). Segundo dados da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), entre janeiro e abril deste ano, 70 veículos do tipo presos em viadutos, enroscados em fiações de concessionárias de serviços públicos ou em árvores nas ruas da Capital paulista. Em 2018, em dez meses, foram, ao menos, 132 casos.
O local onde os caminhões mais “entalam” é o viaduto General Euclides de Figueiredo, sobre a Avenida Vinte e Três de Maio, na região do Ibirapuera (zona sul), conforme reportagem de fevereiro deste ano do jornal A Folha de S. Paulo. A estrutura tem 4,1 metros de altura. Em dois anos analisados (2017 e 2018), foram ao menos 40 casos de excesso de altura abaixo do elevado.
“O motorista que trafega por estas vias deve estar atento a partir do momento em que adquire o seu implemento. Por isso, deve procurar empresas que produzem implementos que seguem as normas do CONTRAN”, afirma o CEO da 4TRUCK, Osmar Oliveira.
Para transitar no município de São Paulo, por exemplo, os veículos devem obedecer ao estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) na resolução Nº 210/06. De forma genérica, os limites previstos são: altura máxima de 4,40m; largura de 2,60m; comprimento de 14m para veículos simples, 19,60 veículos articulados e 19,80 veículos com reboque; por fim, o peso total não pode exceder 45 toneladas.
“Os veículos que excederem um ou mais desses limites passam a ser considerados superdimensionados e devem solicitar, junto ao CONTRAN, a Autorização Especial de Trânsito (AET), de acordo com a portaria Municipal Nº 82/19. Além da AET, os veículos superdimensionados devem obedecer a uma série de normas, que podem ser vistas no site da CET”, alerta Oliveira.
Dessa forma, os motoristas e frotistas devem ficar atentos às placas e outros dispositivos com indicativos de altura, instalados antes dos viadutos. “Obras com sucessivos recapeamentos das pistas também podem alterar a altura existente entre o asfalto e o início da estrutura. E, por fim, se o veículo se encaixar na categoria de superdimensionado, não se esqueça de cumprir as normas burocráticas para ele circular de maneira regular”, finaliza Osmar Oliveira, CEO da 4TRUCK.
Por: Redação Na Boléia