Contran publica novas medidas para caminhões-cegonha
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a resolução nº 75 que aumenta o limite do comprimento dos caminhões conhecidos como cegonha de 22,40 metros para 23 metros. O objetivo é atender à nova realidade do setor de transporte de veículos, que cresceram de tamanho nos últimos anos, demandando mais espaço nas cegonhas. De acordo com o ministro das Cidades, Alexandre Baldy, a novidade beneficiará a vida de usuários em todo o País. “Trará economia para o setor, com possibilidade de reduzir custos no transporte, peças e outros componentes automotivos”, explica.
Segundo o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Mauricio Pereira, o comprimento dos caminhões-cegonha que era permitido já não comportava mais o número de automóveis. “Isso estava causando um grave problema para os cegonheiros, fábricas e para o próprio consumidor, porque acabava aumentando o custo final dos veículos, já que afetava o preço do frete. O objetivo, com esta medida, não é ampliar a quantidade de unidades por caminhão, mas sim garantir que o mesmo número de veículos seja transportado”, explica Pereira.
Segundo o diretor do Denatran, a mudança não causará prejuízos às estradas do País. “Os estudos técnicos comprovaram que não haverá impactos nem para o asfalto, nem para as rodovias, nem na circulação de veículos”, completa.
Tanques de caminhões
Além dos caminhões-cegonha, o Contran adequou o prazo de vida útil de tanques dos caminhões que fazem o transporte de cargas líquidas e gasosas, que era uma reivindicação antiga do setor. A resolução nª 734 já foi publicada e, segundo o diretor do Denatran, Mauricio Pereira, a mudança beneficia o segmento de transportes de cargas e não representa riscos à segurança. “Estudos técnicos foram realizados e comprovaram que não há impactos negativos, até porque é necessário que o motorista siga uma série de normas”, destaca.
A Resolução beneficia os veículos licenciados de 1º de janeiro de 2000 até 31 de dezembro de 2007, cujos tanques fabricados nesse período apresentem excesso de até 5% nos limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado.
Para ter a vida útil prorrogada, no entanto, é necessário que os caminhões atendam a uma série de critérios, que visam garantir a segurança no transporte. São eles: a apresentação do certificado de verificação metrológica, conforme regulamento do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), para atestar a capacidade volumétrica do tanque; que atenda a Resolução nº 211/06, do Contran, que estabelece que em casos de circulação de combinações de veículos de carga (CVC), o peso bruto total superior a 57 toneladas, o motorista deve portar Autorização Especial de Trânsito (AET); e no caso de combinação de veículo de carga, o que prevalece é a data de licenciamento das unidades rebocadas, podendo o caminhão trator ter data de licenciamento posterior .
Por: Redação Na Boléia