cargasperigosas

Segundo levantamento referente ao ano de 2021 realizado pela Comissão de Estudos e Prevenção de Acidentes no Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos no Estado de São Paulo, os líquidos inflamáveis, compostos por produtos perigosos da Classe de Risco 3, são os responsáveis pelo maior número de ocorrências, sendo 640 casos.

Os dados também apontam um total de 1.095 ocorrências (acidentes e incidentes), o que leva a uma média de 91,25 ocorrências por mês. Esse número teve uma elevação em relação ao ano de 2020, que apresentou um total de 939 ocorrências, com média de 78,25 por mês. Ambos os valores são elevados se considerarmos a premissa de que todo acidente é evitável.

O transporte de produtos perigosos é uma atividade totalmente regulamentada que envolve diversos agentes, e não só a empresa de transporte. Um acidente no deslocamento ou no armazenamento desses produtos alcança responsabilidades nas esferas administrativa, civil e criminal. Dependendo do dano causado, pode acarretar obrigações de reparação, de indenização ou de compensação.

Para Sérgio Sukadolnick, vice-presidente da Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos, “além dos aspectos de segurança patrimonial (roubos, furtos, desvios, adulteração) que existem em todos os tipos de armazenamento de cargas, temos o agravante dos riscos dos produtos perigosos. Esses implicam em cuidados adicionais quanto a temperatura, eletricidade estática,
ventilação, isolamento, incompatibilidade química, tipos de piso, materiais utilizados no manuseio, tipos de embalagens, tanques, silos, sistemas de contenção de possíveis vazamentos, detecção de gases e sistemas de combate a incêndio (incluindo além dos usuais o LGE, gás inerte, teto flutuante), dentre outros.”

Os produtos perigosos podem causar danos ou apresentar riscos à saúde dos humanos, dos animais (terrestres ou aquáticos) e do meio ambiente. A Associação Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT), estabelece por Resolução atualizações do Regulamento para o Transporte Terrestre de Produtos Perigosos (RTPP a atual é a Resolução 5947) classificando esses produtos perigosos em nove classes: explosivos, gases, líquidos inflamáveis, sólidos inflamáveis, substâncias oxidantes ou tóxicas, peróxidos
orgânicos, materiais radioativos, corrosivos e substâncias e artigos perigosos diversos.

Existem muitos documentos, normas e programas, como as NRs 9, 15, 20 e 29 do MTP, as normas ABNT NBR 17505 armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis, e a NBRA Abiquim tem em desenvolvimento o Sassmaq Terminal Containers, um sistema de gestão voltado à segurança na armazenagem de contêineres com produtos perigosos.

Atualmente, em análise para aprovação, ele pode ser utilizado como modelo para os demais tipos de terminais, sendo uma importante ferramenta para gestão e segurança nestas operações.

Ressalto que devem ser elaborados planos de manutenção, de segurança e de atendimento a emergência, que devem ser auditados e treinados com frequência. Além disso, deve haver um plano para a substituição de possíveis pessoas envolvidas. Temos visto muitos acidentes com vítimas fatais que foram causados por falta desses procedimentos, mas principalmente pela falta de medidas com baixo custo, como manutenção preventiva, simulados, treinamentos e equipamentos de proteção coletiva e individual”, completa Sukadolnick.

Os tipos de armazenamentos existentes para esse segmento são os armazéns de granéis sólidos, líquidos, contêineres, esferas de pressão para gases liquefeitos e produtos embalados, envolvendo tanques de inox, aço carbono revestidos, com aquecimento e com sistemas de agitação, armazéns para distintas utilizações e necessidades (temperatura, ventilação, tipo de material utilizado no piso/paredes e características de operação de carga e descarga, rampas) e com controle de temperatura (resfriamento/aquecimento).

Todos devem possuir medidas adicionais para contenção de produtos e sistemas de isolamento para proteção do meio ambiente e das pessoas envolvidas nas operações.

Além disso, devem ser próximos aos armazéns, como são determinados alguns casos em legislação específica, como os explosivos controlados pelo Exército. A área de contenção deve prever ações para o colapso dos tanques, silos, dentre outros.

Toda empresa que armazena qualquer tipo de produto perigoso deve ter um plano de atendimento a emergência (PAE) que contemple no mínimo um sistema de contenção de vazamentos, área isolada para o atendimento às situações de emergência, ponto de encontro das equipes e os responsáveis que serão acionados, telefones das equipes de atendimento a emergência e de órgãos e de entidades que regulam o produto armazenado (Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Samu, Polícia Civil, Polícia Federal, Exército,
ANSN /Cnen.

Na entrada do armazém, deve ser considerada a existência de instruções sobre o tipo de produto armazenado, um mapa sinalizando os locais de ponto de encontro em situações de emergência, a localização dos hidrantes, o material e os equipamentos disponíveis e principalmente o telefone para o acionamento das equipes de emergência.

Também recomendamos a participação no Plano de Atendimento Mútuo (PAM) local, partilhando equipes, equipamentos de emergência e sistemas de comunicação, além também da participação no Programa da Indústria Química envolvendo o atendimento a emergências em nível local (Apell), bem como simulados envolvendo todos os participantes. O auxílio de empresas próximas pode contribuir muito para evitar ou para minimizar situações de risco para organizações próximas e para a população no
entorno destas instalações”,
finaliza Sukadolnick.

Por Redação Na Boléia

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