A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou, na quinta-feira, no Diário Oficial da União, a Resolução Nº 6.054, de 31 de outubro de 2024. A medida estabelece diretrizes para a criação de áreas de parada e descanso para caminhoneiros ao longo das rodovias do país.

O principal objetivo da resolução é reforçar a segurança nas estradas federais concedidas, garantindo que os motoristas profissionais tenham espaços adequados para repouso, segurança e bem-estar.

A partir dessa regulamentação, rodovias sob gestão privada deverão incluir, mesmo em contratos já em andamento, a implementação de locais de descanso para caminhoneiros. Esses ajustes serão feitos em colaboração com a ANTT para manter o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

Os Pontos de Parada e Descanso (PPDs) precisarão contar com uma infraestrutura mínima, incluindo banheiros, chuveiros, água potável, áreas de repouso e acesso à internet, de forma a proporcionar conforto aos motoristas.

Além disso, esses pontos devem garantir a segurança com vigilância presencial e remota durante 24 horas, iluminação adequada e áreas de estacionamento bem demarcadas.

A resolução permite ainda a oferta de serviços pagos nas áreas de descanso, como carregamento de veículos elétricos, infraestrutura para cargas refrigeradas e transbordo de cargas, complementando os serviços básicos gratuitos.

Além disso, a ANTT criou três modelos distintos de PPDs, sendo:

I – modelo básico: destinado apenas aos motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas, para a oferta dos serviços essenciais mínimos, com investimentos e despesas operacionais financiadas pela tarifa de pedágio e executados pela concessionária;

II – modelo com parceria: desenvolvido em projeto gerador de receitas não tarifárias, para motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas e, para veículos de passeio, com estacionamentos separados, em que o investimento ou as despesas operacionais são assumidas por parceiro da concessionária e sua administração se dará por gestão de condomínio, autorizado o fornecimento de serviços adicionais não gratuitos, garantidos aqueles previstos no § 1º, do art. 5º; e

III – modelo empreendedor: concebido como obra de grande vulto, em projeto gerador de receitas não tarifárias, para motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas, de veículos de passeio e da população lindeira, com estacionamentos separados, no qual o projeto estável financia tanto os investimentos como as despesas operacionais, por subsidiária integral da concessionária ou projeto associado, autorizado o fornecimento de serviços adicionais não gratuitos.

Para garantir a qualidade dos serviços prestados, a ANTT vai monitorar as empresas e os serviços oferecidos nos PPDs, além de realizar pesquisas de satisfação com os usuários.

Por Redação na Boléia

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