A Portaria 612/2024 traz novas regras para os exames toxicológicos. Uma das principais mudanças é a inclusão do exame toxicológico no e-Social, reportando a identificação do profissional, a data de realização do exame, o CNPJ do laboratório, nome e CRM do médico responsável. Esta determinação passa a valer a partir de 1º de agosto.

O assessor jurídico do SETCESP, Narciso Figueirôa Junior explicou como as empresas de transporte podem se adequar às novas regras e reforçou as responsabilidades das empresas e o que deve ser feito diante dos resultados obtidos.

Além da obrigatoriedade de incluir o exame no sistema eletrônico do e-Social, a nova portaria coloca que os exames toxicológicos para finalidades admissional, demissional e periódico – a cada 2 anos e 6 meses, deverão ser custeados pelo empregador.

A nova regra também prevê que os exames sejam realizados por laboratórios credenciados pelo Detran com acreditação ISO 17025.

Segund o assessor, outra mudança é que o exame toxicológico passará a integrar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Mais uma determinação é que a Portaria 612 estabelece que os exames toxicológicos não devem estar vinculados à definição de aptidão do trabalhador para admissão ou demissão.

A empresa deve ter cuidado para comunicar o porquê o candidato não foi selecionado para uma vaga. Isso exige cautela, a reprovação no exame toxicológico não deve ser justificada como um motivo”, avisa também a coordenadora jurídica do SETCESP, Caroline Duarte, que mediou a live.

Fica mantido o aproveitamento do exame toxicológico realizado para o cumprimento do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) para se estar em conformidade também com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e vice-versa. Só que o exame toxicológico previsto pelo CTB será custeado pela empresa caso ela opte em aproveitar os resultados para fins trabalhistas.

O resultado do exame é válido pelo prazo de 60 dias. Na hipótese em que o motorista tenha feito para a manutenção da CNH dele, e a empresa aproveite este exame para cumprir, por exemplo, a obrigação do exame periódico, ela terá que reembolsar o profissional pelo custo do exame”, esclarece Figueirôa.

O que fazer em caso de positivação do Exame Toxicológico?

Nesse caso, continua existindo a regra da contraprova, mas a nova portaria traz uma diretriz se o resultado der positivo — nesta situação o empregador providenciará a avaliação clínica do motorista.

Isso porque é importante separar a situação de um uso eventual de substância entorpecente da dependência química, considerada como doença pela OMS (Organização Mundial da Saúde).

E se esta avaliação indicar um quadro de dependência química, o empregador terá que emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT, caso haja suspeita que a dependência tenha origem ocupacional.

Outra providência é afastá-lo do trabalho e encaminhar o empregado à Previdência Social, para avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária a ser definida após a realização da perícia.

Por fim, a Portaria 612 também incluiu o anexo V para estabelecer a seleção randômica na indicação dos colaboradores que realizarão o exame toxicológico periódico.

O sistema de seleção randômica deverá selecionar os motoristas de forma tal que sejam testados pelo menos uma vez no período de 2 anos e 6 meses”, conforme consta no anexo da Portaria. Tal seleção por sorteio é para “haver segurança no cumprimento da realização”, diz o texto.

* Com informações do SETECESP

Por Redação Na Boléia

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