Resolução do Contran corrige distorção no transporte de veículos por cegonhas
Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em final de dezembro, corrigiu um erro de interpretação que dificultava o transporte de veículos por carretas especializadas, as cegonhas.
A partir de agora, os automóveis novamente poderão ser embarcados respeitando-se as extremidades dianteiras e traseiras das combinações, sem o risco de multas. Na prática, os maiores caminhões terão capacidade de transportar 11 carros, em vez de 9, o que garante economicidade para a cadeia logística da indústria automobilística e faz com que menos cegonhas sejam usadas, com impactos positivos ao meio ambiente e segurança nas estradas.
A medida é uma reivindicação do Sindicato Nacional dos Cegonheiros (Sinaceg), explica o presidente da entidade, José Ronaldo Marques da Silva, o Boizinho. A limitação criava muitas dificuldades para os profissionais.
Para corrigir a distorção, em diferentes ocasiões ao longo dos últimos meses, lideranças parceiras do Sinaceg e da Federação Interestadual dos Cegonheiros (Feiceg) estiveram com o ministro dos Transportes, Renan Filho, também presidente do Contran, e o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.
“O trabalho, vitorioso, veio da nossa união, da confiança e da perseverança com que defendemos os direitos da categoria”, afirma Boizinho. “Foi com esse espírito que nos colocamos diante de todos as instâncias do poder público e conseguimos resolver a situação.”
A resolução 1.003/2023 entrará em vigor a partir de 2 de janeiro e vai corrigir o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito no que diz respeito ao transporte de carga realizado por cegonhas. O texto do manual orientava a autuação das cegonhas que tivessem veículos sobre a quinta roda e o “castelo” (parte dianteira) dos caminhões e tinha como base a Resolução 985, de 15/12/2022. Por conta desse equívoco, aconteceram várias autuações e retenções, em prejuízo dos cegonheiros, principalmente.
Com a norma publicada pelo Contran, fica pacificado o entendimento de que eventual infração ao artigo 235 do Código Brasileiro de Trânsito somente se configura caso as cargas ultrapassem as extremidades dianteira e traseira das cegonhas.
“Essa resolução nos salva de uma catástrofe, pois a redução de 11 para 9 carros transportados, que seria necessária caso não houvesse a mudança, iria impactar muito nossa rentabilidade, já que ganhamos pelo número de veículos carregados e quilômetro rodado”, explica o diretor regional do Sinaceg, Marcio Galdino.
Além de Boizinhho e Galdino pelo Sinaceg, estiveram à frente das reivindicações o presidente da Feiceg, Jaime Ferreira dos Santos; o vice-presidente da Federação, Ronaldo Marques da Silva; o presidente do Sindicato dos Cegonheiros de Betim, Carlos Roesel; além de Elias Fazan, diretor Jurídico da Feiceg, Renato Borges Dias, assessor especial do Sinaceg em Brasília, e outros diretores dessas entidades.
Por Redação Na Boléia