Multa do exame toxicológico começa a valer em 1º de julho
Condutores de todo Brasil com CNH nas categorias C, D e E, com vencimento entre março e junho de 2021, que não realizarem o exame toxicológico periódico dentro do prazo estabelecido pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), já estarão automaticamente multados em R$ 1.467,35, a partir de 1º de julho.
Segundo levantamento da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTOX), cerca de 115 mil condutores, que fazem parte do grupo acima, ainda não realizaram seus exames toxicológicos periódicos e, portanto, têm até o dia 30 deste mês para realizá-los, evitando assim, a penalização.
Motoristas de vans, caminhões e ônibus devem comparecer a um posto de coleta laboratorial vinculado a algum laboratório credenciado pelo DENATRAN. Além da multa de balcão (multa administrativa), ocasionada pela perda do prazo de realização do exame, estarão sujeitos a penalizações cumulativas. O flagrante acarretará infração gravíssima, com atribuição de 7 pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir por três meses, além de pagamento de nova multa no valor de R$1.467,35. O retorno do direito de dirigir está condicionado à realização de novo exame com resultado negativo.
A fiscalização, antes prevista para ser iniciada em 12/04/2021, foi prorrogada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) por conta de impactos gerados pela pandemia. O novo calendário, divulgado em abril, foi escalonado conforme o vencimento da CNH e já está em vigor. No total, a exigência impacta mais de 10 milhões de condutores e faz parte da Lei 14.071, sancionada em outubro de 2020, estabelecendo que motoristas com CNHs nas categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, realizem o exame toxicológico com periodicidade de 2 anos e 6 meses, a contar da data da emissão ou renovação da CNH.
Exame toxicológico
Chamado de exame toxicológico de larga janela, o procedimento detecta o uso regular de drogas pelo prazo mínimo de 90 dias anteriores à data da coleta da amostra. Pode ser feito com pelos ou fios de cabelo. A obrigatoriedade do exame passou a vigorar em março de 2016, com a Lei13.103/15.
A exigência impactou cerca de 12 milhões de condutores no Brasil e o exame passou a ser exigido para renovação e adição na CNH, exame intermediário da CNH, além do teste pré-admissional e de desligamento de motoristas profissionais contratados em conformidade com a CLT. No Brasil, o exame do cabelo é adotado há mais de 15 anos pelo Exército, Marinha, Aeronáutica e pelas Polícias Federal, Militar, Civil e Rodoviária Federal, além do Corpo de Bombeiros e da Guarda Municipal de vários Estados, com resultados comprovados.
Por Redação Na Boléia