Saiba quais são as infrações de trânsito mais cometidas no País
Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), o número de mortes no trânsito aumentou de modo constante em todo o mundo nos últimos anos. Foram 1,35 milhão de falecimentos registrados em 2018 – o índice mundial em 2009, por exemplo, foi de 1,2 milhão de mortos. A entidade aponta que, atualmente, o Brasil é o quinto País com mais fatalidades no trânsito.
A infração mais cometida por motoristas brasileiros é o excesso de velocidade, uma conduta de alto risco, capaz de provocar acidentes com proporções trágicas. Este comportamento, inclusive, está entre os mais praticados por condutores de diferentes categorias, sejam eles de moto, carro ou caminhão. Ultrapassar o limite de velocidade em até 20%, por exemplo, é uma infração média que rende multa de R$ 130,16. Quando a celeridade fica entre 20% e 50% a mais que o permitido, a infração é considerada grave e a multa é de R$ 195,23. Já ao transitar o veículo com velocidade acima de 50% da prevista em lei, a infração passa a ser gravíssima e o valor é multiplicado por três (R$ 293,47 x 3 = R$ 880,41).
Segundo especialista em educação digital e diretora da Procondutor, empresa voltada ao segmento de formação e capacitação de condutores, Claudia de Moraes, o fator velocidade é decisivo para o envolvimento ou não em acidentes. “Quanto maior for a celeridade, menor é o tempo de reação ao se deparar com um incidente na via, como a freada repentina de um veículo à frente ou a passagem inesperada de pedestres e animais. Manter a distância correta e trafegar de acordo com o limite sinalizado é a melhor forma de evitar desastres nas vias”, explica.
Além desta, confira outras infrações cometidas frequentemente por motoristas de diferentes tipos de veículos – algumas delas estão sujeitas a acréscimos no valor das multas.
Motos
Estima-se que o capacete pode prevenir cerca de 69% dos traumatismos crânio-encefálicos e 65% dos traumatismos da face em um acidente de moto. Mesmo assim, a falta de uso deste equipamento é uma das infrações mais habituais entre os motociclistas, considerada gravíssima, além de acrescentar sete pontos na carteira, com pagamento de multa de R$ 293,47 e suspensão da habilitação. “Nem todos a sério, mas o capacete é essencial. A viseira, por exemplo, é capaz de proteger os olhos e parte da face contra impactos de objetos que, além de machucar, também podem causar distrações e graves consequências”, explica Claudia.
Frequente tanto nas vias das cidades quanto em estradas, a ultrapassagem pela contramão é outra infração gravíssima, com sete pontos adicionados na habilitação, porém com seu valor multiplicado por cinco (R$ 293,47 x 5 = R$ 1.467,35). Em caso de reincidência no período de até 12 meses da infração anterior, aplica-se o dobro do valor da multa.
Carros
Segundo a Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), o uso de celular ao volante é a terceira maior causa de mortes de trânsito no Brasil, perdendo em número de fatalidades somente para o excesso de velocidade e a embriaguez. A infração é gravíssima, com multa de R$ 293,47 e acréscimo de sete pontos na CNH.
Caminhões
Uma infração frequente entre os motoristas de caminhões é o excesso de peso de carga. Para a especialista em simuladores de direção e diretora da ProSimulador, Sheila Borges, a sobrecarga pode trazer consequências irreparáveis. “O peso excedente desgasta o veículo, aumentando as chances de problemas como quebra da suspensão e de falhas no sistema de freios. Esses fatores potencializam as chances de acidentes, colocando em risco muitas vidas”, enfatiza.
Esta transgressão é média, gerando quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16. No entanto, a cada 200kg o valor é acrescido, conforme cálculo a seguir: R$ 5,32 (até 600 kg), R$ 10,64 (entre 601 kg e 800 kg), R$ 21,28 (de 801 kg a 1000 kg), R$ 31,91 (de 1001 kg a 3000 kg), R$ 42,56 (de 3001 kg a 5000 kg) e R$ 53,20 acima de 5001 kg.
Pedestres e ciclistas
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adiou para 1º de março de 2019 a aplicação de multas para pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas permitidas. A punição já estava prevista desde 1997 no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas nunca foi praticada porque não havia regulamentação.
Com a medida, os pedestres passam a pagar multa de R$ 44,19 se forem flagrados nas seguintes condições: ficar no meio da rua; atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea; utilizar as vias sem autorização para eventos, práticas esportivas, desfiles ou outras atividades que prejudiquem o trânsito. Para os ciclistas, o valor de R$ 130,16 será cobrado, caso sejam surpreendidos andando na calçada quando não há sinalização permitindo; guiando de “forma agressiva”; circulando em vias de trânsito rápido, sem cruzamentos; pedalar sem as mãos; transportar peso incompatível; andar na contramão em pistas para carros – quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, o ciclista deve andar na lateral da pista, no mesmo sentido de circulação dos carros.
Para a especialista em mobilidade humana e gerente do Instituto Mobih, Viviane Chaves, a medida deve beneficiar a todos no trânsito. “Com as novas regras, os cidadãos terão mais clareza sobre quais são os seus limites nas vias. A partir desta responsabilidade, podemos esperar por uma diminuição significativa nos índices de acidentes e mortes”, conclui a especialista.
Por: Redação Na Boléia