Revista: Transporte de cargas perigosas.
O transporte de cargas é uma operação bem complexa, que exige atenção e muita seriedade por parte das empresas transportadoras e dos motoristas, até porque qualquer sinistro, sejam acidentes ou roubos, pode acarretar prejuízos financeiros e de vidas humanas.
Em se tratando de cargas perigosas, os cuidados devem ser ainda mais rígidos, pois são produtos que podem oferecer riscos à saúde, ao meio ambiente ou à segurança da população, como produtos químicos, inflamáveis, substâncias tóxicas, gás natural, armas, entre outros. Por outro lado, qualquer carga que no carregamento for mal estivada ou acondicionada pode representar riscos e provocar acidentes.
O transporte de cargas perigosas no Brasil é regulamento por lei, que determina alguns procedimentos obrigatórios nessas operações (Resoluções ANTT nº. 3665/11 e nº. 420/04). No ano passado, a Agência publicou a Resolução nº 5.232, que trouxe orientações mais atualizadas relacionadas à embalagem, à sinalização e à operação de transporte. Ao total são oito mudanças, incluindo alterações nas descrições do produto no documento fiscal.
Com a nova Resolução, uma das principais alterações foi a inclusão de novos produtos à lista de cargas perigosas, acompanhando o desenvolvimento da indústria química. Pela norma, são identificadas mais de três mil mercadorias que podem oferecer riscos à saúde, ao meio ambiente ou à segurança pública. Lembrando que a resolução anterior relacionava cerca de 90 itens em média.
O novo texto está de acordo com as recomendações do Comitê de Peritos em Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas (TDG) e com o Orange Book da Organização das Nações Unidas (ONU), com novas exigências sobre embalagens e alterações em nomenclaturas.
Desconhecimento e desrespeito
Apesar da legislação, alguns transportadores e motoristas acabam cometendo erros e distrações no transporte de cargas perigosas, colocando em risco seu negócio e a sociedade.
Segundo Carlos Alberto Pelucio, diretor da SestSenat – Unidade Guarulhos, na Grande São Paulo, existem motoristas e transportadores que ainda não respeitam a legislação de trânsito, principalmente o limite de velocidade das vias. Além disso, há desconhecimento do produto que está sob sua responsabilidade e, consequentemente, dos riscos que oferecem à sociedade. Sem falar da falta de manutenção dos equipamentos e veículos por parte dos responsáveis e inadequação dos EPIs com a carga em questão.
Conforme o diretor, no transporte de cargas perigosas a legislação impõe restrições de horários, que variam conforme o município. Além disso, para cada produto, as especificações em relação aos volumes são diferentes, assim como os tipos de veículos, por exemplo, baús, tanques etc.
Mas nem sempre esses detalhes recebem atenção dos envolvidos com o transporte. Para o motorista que não cumprir a legislação, são aplicadas multas e medidas administrativas. Já as empresas também são autuadas com aplicação de multas e medidas administrativas, com diferentes grupos e valores.
“A orientação que sempre passamos é que o motorista deve ter responsabilidade sobre a sua vida, as de terceiros e o cuidado com o meio ambiente, independentemente do veículo que esteja conduzindo. O SestSenat oferece palestras e cursos sobre esse tema em nossa unidade e nas empresas que nos solicitam”, revela Pelucio.
No caso de cargas perigosas, é necessário que o motorista ou mesmo as empresas tenham um treinamento específico para que o transporte dessa carga seja realizado de forma segura. Além disso, de acordo dom o diretor do SestSenat Guarulhos, algumas cuidados são necessários em relação a vários aspectos:
• Embalagem e acomodação da carga
Verificar se as embalagens estão avariadas ou não e se há possibilidade de movimentação da carga.
• Caminhão
Para cada carga existe um tipo específico de caminhão, de carroceria e de reboque/semi-reboque.
• Documentação
São necessários CNH – Carteira Nacional de Habilitação, categorias B, C, D e E; RNTRC – Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas; Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo; CIPP – Certificado de Inspeção Para Transporte de Produtos Perigosos; CIV – Certificado de Inspeção Veicular; Manifesto de carga; Declaração do expedidor; Ficha de emergência e Envelope para transporte, além de Seguro DPVAT e IPVA em dia.
• Motorista
Não pode ser qualquer motorista a transportar esse tipo de produto. Este profissional deve ter o curso especializado MOPP – Movimentação de Produtos Perigosos, inserido em sua habilitação.
• Etiquetagem do veículo
É obrigatória a etiquetagem do veículo – Rótulo de risco e painel de segurança: na frente do veículo, lado esquerdo, fica o painel de segurança; nas laterais, do meio do veículo para trás, fica o rótulo de risco e painel de segurança; na traseira do veículo, lado esquerdo, fica o painel de segurança, e, no lado direito, fica o rótulo de risco.
Classificação de cargas perigosas, conforme à legislação
Classe 1: Explosivos;
Classe 2: Gases;
Classe 3: Líquidos Inflamáveis;
Classe 4: Sólidos inflamáveis; substâncias sujeitas à combustão espontânea; substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis;
Classe 5: Substâncias Oxidantes e Peróxidos Orgânicos;
Classe 6: Substâncias tóxicas e infectantes.
Classe 7: Material radioativo;
Classe 8: Substâncias corrosivas;
Classe 9: Substâncias e artigos perigosos diversos, incluindo as que apresentam risco ao meio ambiente.
É importante que o caminhoneiro e os empresários se mantenham atentos a esse assunto, buscando ficar por dentro das mudanças para garantir o transporte dessas cargas dentro da lei.
Por: Redação Na Boléia