REVISTA – Roubos de cargas: o que ainda é preciso para solucionar esse problema no Brasil?
Os números continuam alarmantes no Brasil: uma carga é roubada a cada 30 minutos, e a cada dia são acumulados R$ 3 milhões em prejuízos impactando as indústrias, transportadoras e seguradoras. A falta de estrutura da segurança pública e penalidades brandas na legislação contribuem para o aumento dos índices de perdas
O roubo de cargas e veículos nas estradas brasileiras tem sido, há muito tempo, um problema recorrente no Brasil. Apesar de o Governo e a polícia reconhecerem que essa situação traz prejuízos para o País e que algo precisa ser feito de fato para, senão acabar, inibir a ação dos bandidos e proteger os motoristas e cargas, esse tipo de crime continua registrando índices alarmantes. E a cada ano, mesmo com as tecnologias criadas para prevenir assaltos, as quadrilhas estão mais especializadas e adotam medidas mais sofisticadas, aprimorando seu modo operante e agindo sem grandes dificuldades em todo o País.
Com a crise política e econômica, a situação tornou-se ainda pior. Produtos alimentícios, cigarros, confecções e eletroeletrônicos estão entre os principais alvos dos ladrões, uma vez que são comercializados no varejo, portanto, de fácil distribuição e de difícil identificação de origem. Atualmente, outros produtos, como os de higiene e limpeza, passaram a integrar a lista dos mais visados pelas quadrilhas.
Em geral, os roubos estão concentrados, principalmente, em São Paulo e Rio de Janeiro, considerando tanto a área urbana quanto as rodovias. A Rodovia Anhanguera (recordista em incidências), Via Presidente Dutra e Castello Branco estão no topo da lista de ocorrências.
A região Sudeste detém um pouco mais de 81% dos roubos no País, contidos nessa região; São Paulo e Rio de Janeiro aparecem com quase 75%. De acordo com Cyro Buonavoglia, presidente da Gristec (Associação do segmento de rastreamento e monitoramento de veículos) e presidente da Buonny, empresa de gerenciamento de risco, com a crise, o abastecimento tem ficado mais oneroso e ofertas de produtos roubados como parte dos valores subsidiados pelo crime se transformam em ofertas atraentes para o comércio. Além disso, a falta de estrutura da segurança pública e penalidades brandas na legislação contribuem para o aumento dos índices de perdas.
Prejuízo recorde
Levantamento publicado pela NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas & Logística), comprovam os prejuízos que esse tipo de crime causa. Em 2015, houve 19.250 ocorrências de roubos de cargas no Brasil, representando um crescimento de 10% sobre 2014, quando foram registrados 17.500. O prejuízo financeiro em 2015 foi recorde de R$1,12 bilhão em cargas roubadas.
Em média, pode-se afirmar que no Brasil uma carga é roubada a cada 30 minutos, e a cada dia são acumulados R$ 3 milhões em prejuízos impactando as indústrias, transportadoras e seguradoras.“Esse cenário torna-se mais aterrorizante quando se percebe que a cada 30 minutos está em risco à vida de um trabalhador motorista de caminhão, um filho, pai ou avô, na mira de uma arma, muitas vezes, armamento pesado operado por quadrilhas organizadas e especializadas no roubo de cargas”, comenta Buonavoglia.
Na visão do executivo, para reduzir as estatísticas brasileiras nessa área é preciso trabalhar três frentes conjuntamente. A primeira é integrar todas as informações disponíveis no Brasil, órgãos públicos e privados, para que as polícias possam atuar organizadas e com inteligência, cada uma dentro de sua jurisdição, visando o trabalho preventivo e atendimento das ocorrências informadas em tempo real.
Nesse sentido, segundo ele, um importante passo foi dado pelo Governo Federal, com a publicação do Decreto 8.614, de 22 de dezembro de 2015, que instituiu a Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas para disciplinar a implantação do Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas.
O objetivo é integrar informações no Sistema e ações por meio do Comitê Gestor dessa Política, órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa vinculado ao Ministério da Justiça.
A segunda frente a ser trabalhada é endurecer a legislação penal relativa ao roubo e receptação de cargas, com a finalidade de retirar de cena as quadrilhas especializadas no roubo e também os criminosos receptadores. “Esses representam o importante elo nessa cadeia criminosa e têm de ser detectados e combatidos com muita inteligência”, enfatiza o executivo.
O terceiro eixo é o gerenciamento, que muitas empresas já adotaram com resultados bastante satisfatórios. “Há uma frase muito famosa de William Edwards Deming, um estatístico americano, que diz: ‘Não se gerencia o que não se mede, não se mede o que não se define, não se define o que não se entende e não há sucesso no que não se gerencia’. Então, é fundamental entender, definir, medir e gerenciar os riscos do transporte de cargas”, destaca.
Na verdade, o Gerenciamento de Riscos nada mais é do que a elaboração de um projeto, chamado PGR – Projeto de Gerenciamento de Riscos, customizado para cada empresa em função do perfil do transporte e viagem. “Em grandes itens, podemos considerar o tipo de veículo, tecnologia embarcada e de comunicação, redundâncias, macros de segurança, associação de iscas eletrônicas e escoltas, sensores e atuadores necessários, perfil do motorista, treinamentos técnicos e operacionais, origem e destino, roteirização, plano de viagem e jornada do motorista. Todos esses itens e seus detalhes são criteriosamente parametrizados”, explica.Conforme Buonavoglia, a Gestão dos Riscos é feita por meio do monitoramento da viagem em que todos os pontos do Projeto PGR devem ser aplicados e controlados. Já a Gestão do Projeto é realizada por meio de indicadores de performance. A verdade é que gerenciar riscos é um processo contínuo de gestão e controle, de análise e ação.
Falta cultura
Entretanto, apesar dos resultados comprovados em relação à gestão de riscos, muitas empresas ainda resistem em adotar esses cuidados. O fato é que, no Brasil, falta essa cultura por parte dos empresários brasileiros da área de logística.
“Quando o uso do cinto de segurança tornou-se obrigatório, usávamos para não sermos multados. Hoje, usamos o cinto de segurança porque entendemos que ele reduz o risco de morte em acidentes. Isto é cultura de gestão de riscos. Precisamos intensificar o desenvolvimento dessa cultura da gestão de riscos na cadeia logística, promovendo o debate, disseminando o conhecimento e divulgando as informações em todas as mídias. O apoio e parceria da imprensa têm sido fundamentais para levarmos essa cultura aos nossos motoristas e transportadores”, observa.
A justificativa de muitos empresários para a não adoção de um plano de gerenciamento de riscos recai no custo desses projetos. Entretanto, Buonavoglia esclarece que os investimentos não podem ser considerados altos dentro dos custos logísticos de transporte.
“O importante é ter um Projeto de Gerenciamento de Riscos e acompanhá-lo por meio da gestão de riscos. O projeto tem diversos eixos de atuação para mitigação desses riscos. Os serviços podem ser contratados parcialmente. É preciso começar a gerenciar para analisar e visualizar os benefícios”, revela.
O executivo lembra que as tecnologias são ferramentas fundamentais para a gestão de riscos das operações, porém, devem sempre buscar dispositivos que dificultem e impeçam as ações marginais. “A evolução das ferramentas devem andar à frente do modus operandi das quadrilhas. É importante destacar que as tecnologias para nada servem se os seus recursos não forem bem programados e utilizados pelas centrais de monitoramento com ações de pronta resposta”, destaca.
De acordo com Buonavoglia, os sistemas de TI trouxeram a dinâmica e disponibilidade da informação on-line que a logística requer para a melhor performance exigida pela economia. Mas se essa informação “cair em mãos erradas” poderá expor a carga, o caminhão e o motorista à ação de bandidos.
Novas soluções
Na verdade, aos poucos, as empresas da área de logística começam a investir mais fortemente na segurança da carga e no treinamento de seus motoristas, contribuindo para que novas soluções cheguem ao mercado para minimizar a incidência dos roubos.
É o caso, por exemplo, do Omnicarga, que funciona como uma isca de carga, com três opções de bateria: para 15, 30 ou 45 dias. Pequena e discreta, a solução permite acompanhar o percurso da carga e a identificar a sua localização. “Nossa ideia foi estruturar um serviço para a necessidade de cada cliente e que fosse de fácil utilização, auxiliando, principalmente, em um momento de sinistro”, afirma Michel Levy, presidente da Omnilink, desenvolvedora da solução.
O fato é que a gestão de riscos tem se tornado indispensável, inclusive, os modelos usados no Brasil já se tornaram referência mundial nessa prática, principalmente em países como México e Argentina.
“No gerenciamento de riscos é importante que todos os setores envolvidos, Gerenciadoras de Riscos, Embarcadores, Transportadores, Seguradoras, Corretoras de Seguros e Órgãos de segurança pública, trabalhem em sinergia com foco diário no controle e redução de perdas”, reforça Buonavoglia.
Lei foi regulamentada
Depois de muitas cobranças, finalmente, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, assinou a regulamentação da lei estadual nº 15.315/2014, que determina a cassação do registro do ICMS de estabelecimentos que comercializem produtos roubados ou furtados. Com a publicação do decreto no Diário Oficial do Estado, no dia 17 de setembro, a norma começa a ser efetivamente aplicada, um ano e oito meses depois da sanção.
A partir da vigência, empresa que adquirir, distribuir, transportar, estocar, revender ou expor à venda produtos frutos de crime perde a inscrição no cadastro estadual de contribuintes. Assim, fica proibida de exercer qualquer atividade comercial no estado de São Paulo.
Além disso, se houver suspeitas da origem ilegal da mercadoria, será aberto um procedimento investigatório. Caso o estabelecimento não comprove a regularidade dos produtos, abre-se o processo para a cassação do registro do ICMS. Sem a inscrição no cadastro estadual, os proprietários ficam impedidos de exercerem o mesmo ramo de atividade pelo prazo de cinco anos em São Paulo. Eles também não poderão pedir a inscrição de nova empresa pelo mesmo período. A multa aplicada será equivalente a duas vezes o valor dos produtos roubados.
Com a nova lei, espera-se que haja mais efetividade no combate a esse tipo de crime. O estado de São Paulo lidera em número de ações de bandidos contra transportadores no Brasil: 44,1% das 19,2 mil ocorrências, em 2015, foram no estado.
Por: Redação Na Boléia
José Alexandre, infelizmente, os roubos são mesmo um problema recorrente no Brasil. Por isso, é importante sempre cobrar de novos governantes e representantes medidas mais eficazes para coibir esse crime. Abs.
È, enquanto não houver uma penalização mais rígida para este tipo de crime, infelizmente estes tipos de roubos irão acontecer. È uma pena que as leis são muito branda.
Um abraço