Cresce comunicação de venda de veículo direto via cartório
O número de comunicações de venda de veículos usados no Estado de São Paulo cresceu 415,33% em 2015 na comparação com 2013, segundo dados do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP). Enquanto em 2013, foram comunicadas as vendas de 884.132 veículos, no ano passado a quantidade de comercializações oficializadas junto ao Detran.SP chegou a 4.556.237.
O serviço foi adotado há dois anos. Desde 2014, os cartórios do Estado passaram a remeter diretamente à Secretaria da Fazenda os dados sobre a operação de compra e venda de veículos registrados em São Paulo. Desse modo, as transações de comercialização de veículos usados passaram a ser processadas automaticamente pelo Detran.SP com base nas informações repassadas pela Fazenda.
Conforme estabelece o decreto estadual nº 60.489/2014, os cartórios devem enviar à Fazenda, em até 72 horas, a cópia digitalizada (frente e verso) do Certificado de Registro do Veículo (CRV) preenchido, com a assinatura do comprador e do vendedor e com firma reconhecida por autenticidade.
Antes o proprietário era o responsável por informar ao Detran.SP quando vendia o seu veículo. O novo sistema de comunicação de venda, além de facilitar a vida do cidadão, permite ao Estado ter melhor controle da frota de veículos registrados no Estado.
Ao receber a comunicação de venda, o Detran.SP insere um bloqueio no registro do veículo. Esse bloqueio impede que o veículo seja licenciado até que seja efetivada a transferência de propriedade e, sem estar licenciado, o veículo pode ser apreendido em fiscalizações de trânsito. Portanto, a comunicação de venda força os compradores a regularizarem a situação do veículo.
Em até cinco dias da data de ida ao cartório, o vendedor pode consultar no portal www.detran.sp.gov.br se a venda do veículo foi comunicada. A consulta deve ser feita em “Serviços Online”, na área de “Veículos”, em “Acompanhamento de Serviços Eletrônicos”, e depois “Comunicação de Venda”. Orienta-se que o vendedor fique com uma cópia autenticada (frente e verso) do CRV, por segurança.
Cabe salientar que a comunicação de venda é uma exigência prevista no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Não há nenhum custo adicional para o cidadão no cartório, que deve pagar apenas pela autenticação da assinatura no verso do CRV, como era antes do novo sistema.
Transferência – Pela legislação federal de trânsito, o novo dono tem a obrigação de transferir o veículo para o seu nome no prazo de 30 dias corridos contados a partir da data de preenchimento do CRV. Descumprir esse prazo é infração grave, passível de multa no valor de R$ 127,69 e inclusão de cinco pontos na CNH, de acordo com o CTB.
O passo a passo completo para a transferência de propriedade está disponível para consulta na área de “Veículos” do portal www.detran.sp.gov.br.
Por: Redação Na Boléia