Caminhoneiros de todo Brasil têm mais uma opção para formalizar suas atividades: a Receita Federal do Brasil (RFB) incluiu a categoria no rol de ocupações amparadas pela Resolução do Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN nº 140), permitindo o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI).

A facilidade já está implantada e contou com a tecnologia do Serpro, que adaptou o Portal do Empreendedor para a inscrição de transportadores autônomos de carga como microempreendedores. Desde a última segunda-feira, 16, o Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) foi atualizado para emitir o Documento de Arrecadação do MEI (DAS-Mei) com os valores diferenciados para a categoria.

Benefícios

A iniciativa do Governo Federal pode beneficiar cerca de 1,2 milhão de trabalhadores, que, ao fazer a opção, passam a poder emitir notas fiscais, terem direito à aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entres outros benefícios previdenciários.

A solução viabiliza a expansão dessa importante política pública para o transportador autônomo de cargas, evidenciando o compromisso do Serpro com a desburocratização e transformação digital do país. Atendemos, de forma tempestiva, as definições regulamentadas pelo Governo Federal para oferecer mais praticidade e agilidade aos serviços voltados para o cidadão”, enfatizou o presidente do
Serpro, Gileno Barreto.

Como ser MEI

A inscrição como MEI passa a ser permitida para os transportadores e caminhoneiros com faturamento de até R$ 251,6 mil por ano, quase R$ 21 mil por mês. Para as outras categorias, o limite continua sendo de R$ 81 mil. Apenas algumas ocupações são permitidas para ser MEI Caminhoneiro, como transportadores autônomos de carga municipal, intermunicipal, interestadual e internacional; produtos perigosos; e mudanças.

Para realizar o cadastro, basta acessar o Portal do Empreendedor, selecionando a opção “Quero ser MEI”, “MEI Caminhoneiro” e “1-Quero ser MEI Caminhoneiro”. Depois é só escolher “Formalize-se” e informar os dados do negócio e o tipo de ocupação. O cadastramento é rápido, totalmente digital e gratuito. É necessário ter o selo de confiabilidade prata ou ouro do Gov.br para acesso ao cadastro, que já aparece com alguns dados pré-preenchidos.

A inscrição do transportador autônomo com a opção de regime diferenciado de tributação pode ser feita por cidadão que se formaliza pela primeira vez, um MEI ou uma empresa de outro regime que esteja optando pelo novo processo.

Após o processo, basta emitir o Documento de Arrecadação do MEI (DAS-Mei) através do PGMEI, que pode ser acessado pelo e-CAC, no site da Receita Federal, pelo Portal do Simples Nacional, pelo Portal do Empreendedor ou pelo app MEI, disponível na App Store (para dispositivos da Apple) ou na Google Play (para aparelhos com sistema Android).

Legislação

A medida MEI Caminhoneiro, estabelecida pela Lei Complementar 188/2021, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 31 de janeiro de 2021. O MEI é uma modalidade simplificada de negócio. Com a formalização, o trabalhador passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Pela lei, o valor mensal da contribuição para a Seguridade Social dos caminhoneiros enquadrados como MEI será de 12% sobre o salário-mínimo vigente. A iniciativa foi regulamentada pela Resolução CGSN n° 165, de 25 de fevereiro de 2022.

Por Redação Na Boléia

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