3-05042016A Sociedade Brasileira de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial (SBPC/ML), sociedade de Especialidade Médica que atua na área de laboratórios clínicos, questiona a decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ao exigir novo teste toxicológico para motoristas profissionais. Para a entidade, o exame não comprova que o motorista conduziu veículo sob a influência de droga, uma vez que não consegue precisar o período do contato com a substância. Além disso, o número de laboratórios certificados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) como aptos a aplicar o teste é insuficiente frente a nova demanda.

A partir da recente regulamentação, todos os motoristas das categorias C, D e E – caminhoneiros ou motoristas que transportam passageiros – são obrigados a realizar uma análise de cabelos, pelos ou unhas para detectar se houve uso de maconha, cocaína ou anfetamina em um período de até três meses antes de renovar a carteira de habilitação.

De acordo com o Dr. Alvaro Pulchinelli, presidente regional da SBPC/ML, o posicionamento da Sociedade é de apoio ao conceito de avaliação de utilização de drogas por motoristas em termos de saúde pública, porém, a escolha de um exame toxicológico de larga janela de detecção cria um problema na avaliação dos resultados. Para obter um positivo, o motorista deve ter feito uso da droga pelo menos uma semana antes de sua realização, ou seja, não é possível constatar que estava no exercício de suas funções sob o efeito de drogas.

Para Pulchinelli, existem alternativas para resolver o problema, como, por exemplo, “agregar ao exame do cabelo o teste de saliva, este sim capaz de detectar se o motorista consumiu drogas até 6 horas antes da coleta, ou ainda, a coleta de urina que pode se positivar poucas horas após o uso e persistir positiva por semanas”.

Outro ponto fundamental é que para atender à demanda que começa a ser criada com a nova Lei, a SBPC/ML recomenda que os órgãos responsáveis credenciem mais laboratórios para a realização dos exames. Atualmente, apenas seis laboratórios no Brasil podem realizar o teste, pois o Denatran reconhece somente duas certificações de qualidade: as emitidas pelo Colégio Americano de Patologia (CAP) e pelo Inmetro, por meio da norma NBR ISO/IEC 17025.

Pulchinelli lembra que há outros programas de acreditação laboratorial de elevada credibilidade e que também assegurariam a qualidade dos serviços prestados e a confiabilidade dos resultados. “São 45 milhões de motoristas que precisarão renovar suas carteiras a cada cinco anos, gerando uma média de dez mil exames por dia. Para atender a essa demanda, além de orientar e apoiar a capacitação dos laboratórios para investir em treinamento e instrumental, avaliamos como fundamental que mais programas de acreditação laboratorial sejam aceitos”, enfatiza Pulchinelli.
Outras entidades importantes, como a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) e a Sociedade Brasileira de Toxicologia, também manifestaram preocupação pela impossibilidade de detectar o uso recente. Alguns estados, como São Paulo e Goiás, conquistaram liminares para suspender a medida.

Por: Redação Editora Na Boléia

2 comentários sobre “SBPC/ML questiona obrigatoriedade do exame toxicológico

  1. Prezado Reginaldo, existem diversas entidades, inclusive, médicas, que se colocaram contra à obrigatoriedade. Vamos aguardar para ver se teremos mudanças, mas enquanto isso, a lei já está em vigor. É importante que os motoristas cumpram a norma para evitar punições. Obrigada pelos comentários. Estamos à disposição!!

  2. lei inconstitucional e ilegal exame toxicológico porque se trata de motorista de passageiros .taxi , automóveis particular também transportam passageiro porque não são obrigados a submeter este exame. por favor rever esta normas porque as leis tem que ter as normas iguais para todos da mesma classe ou categoria

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