5-25042017Quem é multado por uma infração no trânsito pode discordar da multa aplicada e se defender, com o pedido de cancelamento através de um processo administrativo, o recurso. Veja essas dicas do SeguroAuto.org, portal especializado na cotação de seguro auto online, e saiba como recorrer de uma multa.

Quem é multado por uma infração no trânsito pode discordar da multa aplicada e se defender, com o pedido de cancelamento através de um processo administrativo, o recurso.

FIQUE ATENTO AO PRAZO PARA O RECURSO

Você pode apresentar recurso contra a multa até a data do vencimento para pagar a multa. O recurso feito pela internet não costuma ser aceito fora do prazo, mas pessoalmente pode ser aceito nos órgãos do trânsito, mas será classificado como “intempestivo”, com menor probabilidade de ser deferido.

QUAL O CAMINHO SEGUIDO PELO PROCESSO DE RECURSO
O recurso é apreciado em três fases, a da apresentação ou defesa, a da apreciação em Primeira Instância e a apreciação em Segunda Instância.

1ª. fase, é a da Defesa Prévia, ou Defesa contra a Autuação da infração. Está é a fase em que o motorista que foi multado apresenta sua defesa, imediatamente após receber a Notificação de Autuação de infração. A defesa pode contestar falhas da autuação, como divergências quanto ao veículo, relativas à cor, modelo e marca.
Os argumentos de defesa são analisados pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações – Jari.

2ª. fase – Recurso na Primeira Instância. Deve ser feito até a data do vencimento da multa, depois do proprietário do veículo ter recebido a Notificação de Penalidade.

Há normalmente um prazo de 60 dias entre a primeira notificação e a segunda. O prazo para a defesa é de 30 dias.

VOCÊ PODE RECORRER DAS MULTAS PELA INTERNET
A primeira providência a ser tomada é conhecer o órgão que aplicou a multa e essa informação está na própria notificação da multa. A maioria dos Detrans nos estados brasileiros possuem portais na internet que oferecem a possibilidade do recurso das multas.

Em São Paulo, o Detran SP, um dos órgãos autuadores, atende a todos os motoristas do estado. No portal do Detran.SP existem formulários para recorrer contra infrações que foram autuadas pelo Departamento de Trânsito. Para recorrer da multa o interessado deve procurar no site a opção “Solicitar e acompanhar recurso de penalidade”.

O resultado do julgamento pode ser obtido no site. A medida reduz a burocracia e adota a praticidade e a rapidez da internet no atendimento do cidadão.

Você também pode apresentar retirar, preencher e retirar pessoalmente o Formulário de Recurso no órgão responsável por sua multa. É preciso redigir a defesa e apresentar os seguintes documentos:
– Cópia da identidade
– Cópia de comprovante de residência (contas de luz, água, telefone, etc)
Parte inferior do formulário
– Cópia da CNH
– Cópia do Certificado de Propriedade do Veículo
– Cópia da Notificação de Autuação
– Argumentação da defesa, em duas vias.
– Se possível, comprovantes que possam ser usados em sua defesa
3ª. fase – Recurso na Segunda Instância. Ocorre no caso de se contestar o resultado do julgamento em Primeira Instância. Para recorrer é preciso antes pagar a multa. O órgão que aplicou a penalidade também pode contestar o julgamento da Primeira Instância.

QUANDO MULTADO VOCÊ RECEBE DUAS NOTIFICAÇÕES

Os proprietários dos veículos que são multados recebem duas notificações da ocorrência. A primeira apenas avisa que a multa foi aplicada e é a Notificação da Autuação da infração. Com essa notificação o proprietário pode indicar quem conduzia o veículo, caso não tenha sido o proprietário, para que ele pague a multa. É possível também realizar a primeira defesa da autuação. Essa notificação não traz o valor da multa ou prazo de pagamento.

A segunda notificação é a Notificação da Penalidade, que apresenta a cobrança, com valor para pagamento e data de vencimento. Esse duplo procedimento passou a ser obedecido a partir de 2004, determinado pela Resolução Contram nº 149/2004.

Todas as notificações de multas são enviadas ao proprietário e devem ser pagas por ele, enquanto estiver com a propriedade do veículo.

POR QUE ENTRAR COM RECURSO

Se você recebeu uma notificação de multa pode entrar com recurso para discordar da multa, se achar que ela foi injusta. Entretanto, se o recurso não estiver bem fundamentado, se a documentação não estiver em ordem ou se estiver fora do prazo, dificilmente um pedido será deferido.

No entanto, vale a pena recorrer de uma multa injusta ou irregular, porque além de ter que pagar o valor da multa, a penalidade da pontuação é registrada na CNH do proprietário ou condutor que foi indicado. Dependendo do volume de pontuação ou gravidade da multa, a CNH será suspensa por até um ano.

Autor: Regina Di Ciommo | Artigo publicado no SeguroAuto.org
Por: Redação Na Boléia

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