A medida provisória (MP) enviada pelo Governo Federal ao Congresso, para extinguir o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) perdeu a validade na última segunda-feira (20/4).

Isso ocorreu por que a MP nem chegou a passar pela comissão mista. A comissão criada para analisar o texto do Governo se reuniu apenas duas vezes e não realizou nenhuma audiência pública. Não houve também relator designado para tratar do tema.

O Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a suspender os efeitos da MP, o que era esperado por técnicos da área jurídica. Para o relator do caso, ministro Edson Fachin, a MP “atenta” contra a Constituição e o entendimento foi acompanhado pela maioria.

Até o momento não há informações se o Governo irá enviar novo texto para análise do Congresso. O Governo Federal terá de editar um decreto legislativo para regulamentar as relações jurídicas que tenham sido firmadas em decorrência do tempo em que o texto vigorou, já que as medidas provisórias têm força de lei imediata. Ou seja, depois de publicadas já devem ser seguidas, mesmo que essas regras desapareçam ao fim da vigência, após 120 dias.

Na avaliação dos parlamentares, extinguir o DPVAT seria reduzir a verba para a saúde em R$ 400 milhões, valor estimado de recursos repassados pelo seguro para o financiamento SUS. Pela regras atuais, 45% do valor arrecadado vão para o Ministério da Saúde, para custear o atendimento médico-hospitalar de vítimas; e 5% para programas de prevenção de acidentes. O restante (50%) vai para o pagamento das indenizações.

Por: Redação Na Boléia

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