1-05072016No próximo dia 7 de julho, próxima quinta-feira, passa a ser obrigatório o uso de farol baixo durante o dia para veículos que trafegarem pelas estradas brasileiras. A Lei 13.290, que alterou o Código Brasileiro de Trânsito, foi publicada no Diário Oficial da União no final de maio com prazo de 45 dias para adaptação à mudança.
Desde então, as empresas do Programa de Concessão Rodoviária do Estado de São Paulo, fiscalizado pela ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo), e a Polícia Rodoviária vêm orientando os motoristas nas praças de pedágios e com mensagens exibidas nos painéis eletrônicos instalados em vários trechos dos 6,4 mil quilômetros de rodovias da malha concedida.

A partir do de quinta-feira, o motorista que não acender o farol baixo nas estradas ficará sujeito a penalidades. O descumprimento será considerado infração média, que prevê multa de R$ 85,13 e perda de quatro pontos na carteira de habilitação. A mudança não altera as regras para motociclistas, já obrigados por lei ao uso do farol baixo aceso durante o dia e à noite.

O uso de farol baixo nas estradas já era exigido durante a noite e madrugadas e em túneis. Autoridades de segurança viária passaram a recomendar a extensão também do farol baixo aceso durante o dia como forma de prevenir e reduzir acidentes. O gerente de Segurança e Sinalização da ARTESP, Carlos Campos, diz que a nova regra deve ser compreendida como instrumento para garantia de mais segurança.

“A lei contribui para a segurança do motorista e do pedestre. O que ela faz é aumentar a visibilidade do veículo, quando ele se desloca na rodovia. E o veículo sendo mais visível, permite que outros veículos o enxerguem antes do que o enxergariam se ele estivesse com farol apagado. Também pedestres, que estejam próximos da rodovia, vão poder enxergá-lo antes e, enxergando antes, vão poder reagir e tomar decisões em função de tê-lo percebido antes”, explica.

Desde o final de maio, também a Polícia Militar Rodoviária está instruindo os motoristas a acionarem a luz baixa do farol em qualquer rodovia estadual ou federal. Pela alteração aprovada, os motoristas devem acender o farol baixo, inclusive, nas rodovias que cortam trechos urbanos e em túneis com iluminação.

“Embora essa lei seja voltada para o tráfego durante o dia nas rodovias, ela é uma medida que vai beneficiar o motorista toda vez que ele estiver se deslocando. A recomendação é que ele acenda o farol também na cidade e que crie esse hábito. O que a gente sugere é o motorista ao ligar o carro e colocar o cinto de segurança, já acenda também o farol. Usando o farol na cidade, vai se habituar a usar também na estrada e assim diminuir a possibilidade de trafegar por qualquer rodovia com o farol apagado. É um bom hábito. Só vai contribuir para a segurança do motorista e da família dele. Ele não vai perceber quando o farol o ajudou. Mas precisa ter consciência de que é isso é importante para que as pessoas o percebam na rodovia”; recomenda Carlos Campos.

O número de mortes nas rodovias estaduais sob concessão em São Paulo teve queda de 23% em 2015 na comparação com o ano anterior. O levantamento feito pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo com base nos dados da Polícia Rodoviária Estadual e do Movimento Paulista de Segurança no Trânsito mostrou, também, redução de 10,1% na quantidade de acidentes e de 11,1% nos casos de vítimas feridas nos 6,4 mil quilômetros da malha concedida. O resultado representa um importante avanço no sentido de alcançar o patamar estabelecido pela ONU para redução de acidentes de tráfego e trânsito, mas é que cada motorista colabore, dirigindo com responsabilidade.

Por: Redação Na Boléia

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