5-2-13092016O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) vai leiloar, entre quarta-feira (14/9) e quinta (16/9), 1.289 carros e motocicletas apreendidos por infrações de trânsito na cidade de São Paulo. Do total, 282 veículos serão vendidos com direito a documentação (isto é, eles podem voltar a circular), como um Mercedes-Benz C 280, um GMC Acadia e uma Harley Davidson.

O leilão ocorrerá nas formas presencial e on-line, a partir das 9h. Já é possível dar lances pelo site www.chuileiloes.com.br, leiloeiro responsável. Lances presenciais serão na rua Brigadeiro Jordão, 297, Ipiranga, a partir das 9h.

Pessoas físicas podem adquirir apenas veículos com direito a documentação. O pagamento deve ser feito à vista. Após o arremate, os débitos ficam quitados e é necessário emitir novo documento para o veículo.

Desmonte – Os demais 1.007 veículos serão destinados a desmonte para revenda das autopeças e reciclagem para reaproveitamento do metal. Nesses dois casos, eles só podem ser comprados por empresas do setor credenciadas pelo Detran.SP. Esses estabelecimentos precisam comprovar ter condições de efetuar todos os procedimentos necessários após o arremate, como equipamentos adequados para desmonte e descontaminação dos veículos (retirada de combustível, óleo do motor e do freio, baterias e pneus), evitando a contaminação do solo.

O número de lotes a serem leiloados está sujeito a alterações, pois os proprietários podem regularizar a situação de seus veículos e retirá-los do pátio antes da realização do evento.
Regras – Os leilões são realizados conforme a legislação federal. O veículo apreendido por infração às leis de trânsito, como, por exemplo, falta de licenciamento, pode ir a leilão caso não seja reclamado por seu proprietário em até 60 dias, exceto os que têm pendência judicial, de acordo com a lei federal 13.160, de 2015.

Quando o veículo é destinado a leilão, o proprietário é notificado e tem prazo para reavê-lo. Caso não se pronuncie, ele é notificado por edital no Diário Oficial do Estado e no portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br), dando novo prazo, após a quitação dos débitos existentes e das despesas com a remoção e estadia no pátio. Depois de todas as notificações, se não fizer a retirada, o veículo pode ser relacionado para leilão.

O Detran.SP é responsável apenas por veículos apreendidos pela Polícia Militar, em perímetro urbano, por infrações que competem ao Estado fiscalizar, como racha, manobra perigosa, falta de licenciamento, veículo sem placa ou com a placa ilegível.

Veículos apreendidos por estacionamento irregular, por exemplo, são de responsabilidade das prefeituras. Aqueles apreendidos em estradas são de responsabilidade dos órgãos que atuam em rodovias, como o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Veículos apreendidos por envolvimento em crimes são de responsabilidade da Secretaria da Segurança Pública (SSP) e aqueles com pendências judiciais competem ao Poder Judiciário.

5-13092016

5-3-13092016

5-4-13092016

5-6-13092016
Por: Redação Na Boléia

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.