Foto: ANTT / Divulgação
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Portaria Suroc nº 113, que dispõe sobre orientações referentes aos prazos para a vinculação do adesivo do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

Segundo o texto, a regularização de veículos suspensos, devido ao processo de recadastramento incompleto por falta de vinculação do código (QR-Code) do adesivo à placa do caminhão, poderá ser feita a qualquer momento, sem custos extras, até o prazo final de 30/6/2017. Os transportadores que não completarem o processo de identificação visual por falta da associação do código à placa terão os veículos excluídos de sua frota e deverão reiniciar todo o processo de recadastramento, inclusive com pagamento dos custos, a partir de 1º/7/2017.

A Resolução nº 4.799/2015 dispõe sobre as regras para a operacionalização da inscrição, atualização e recadastramento do RNTRC. O registro é realizado em três etapas: cadastro e renovação de informações em ponto de atendimento credenciado; identificação visual dos veículos (adesivo); identificação eletrônica dos veículos (TAG).

A colocação dos adesivos de identificação visual é de responsabilidade do transportador e deverão ser colados nas duas laterais externas de cada reboque ou semirreboque e nas laterais das cabines de cada veículo automotor. As instruções para correta fixação e manutenção do adesivo constam no próprio verso.

A vinculação do código do adesivo QR-Code, no sistema do RNTRC, ao veículo é indispensável para que o recadastramento seja considerado completo.

Por: Redação Na Boléia

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