Foto: Sérgio Rodrigo

Desde março, entrou em vigor em todo o Brasil a Lei Federal no. 13.103 e a Deliberação 145 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que altera a Resolução 425 do mesmo órgão e determina que todos os condutores habilitados nas categorias C, D e E, além dos candidatos a obtenção dessas categorias, devem realizar exame toxicológico para renovação ou alteração da carteira de habilitação.

O teste deve ser feito por meio de fios do cabelo ou pelos do corpo, o que permite detectar a utilização recorrente de drogas, como maconha, cocaína, opiáceos, anfetaminas e metanfetaminas. A obrigação vale para a emissão e renovação da CNH, na pré-admissão e no desligamento de motoristas profissionais. O resultado precisa dar negativo para os três meses anteriores ao teste.

É importante ressaltar que a realização do exame e a identificação de substâncias psicoativas não representam a inaptidão do motorista à renovação ou à habilitação nas categorias C, D e E.
Mesmo com as estatísticas ruins que colocam o Brasil na terceira colocação mundial mais mortes no trânsito – cerca de 38% dos acidentes nas rodovias federais envolvem veículos pesados, apesar de estes representarem apenas 4% da frota nacional –, a obrigatoriedade do exame ainda causa muita divergência e discussões em diferentes âmbitos.

Alguns estados conseguiram suspender a obrigatoriedade do exame. Como é caso de São Paulo. No ano passado, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP), por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), ingressou com uma ação na Justiça contra a medida e conseguiu, no final de 2015, autorização prévia (tutela antecipada) para não condicionar a concessão da CNH ao exame toxicológico. O processo continua em curso na Justiça Federal – 9ª Vara Cível da capital.

O Governador de São Paulo, Geraldo Alckmim, é contra medida. Na ocasião, ele declarou à imprensa que “todo dia fazem leis, criam normas para onerar o povo. No passado, foi aquele kit de primeiros socorros. Todo mundo gastou um dinheirão e ele depois foi dispensado. Depois era para trocar o extintor. Agora inventaram que é preciso fazer um exame toxicológico. É um exame inútil. As entidades médicas e de segurança no tráfego dizem que não tem nenhum sentido”, declarou na mídia.

Somente no estado de São Paulo, existem mais de quatro milhões de motoristas, que seriam obrigados a fazer esse exame. Na verdade, a comunidade médica e profissionais de trânsito de todo o País têm se colocado contra a obrigatoriedade do exame.

Entre as críticas mais ferrenhas está o tipo de exame. Para os especialistas, a exigência é discriminatória, inconstitucional, viola a ética médica, e não há evidências científicas que comprovem sua eficácia para a segurança no trânsito. Além disso, o teste também tem alto custo (cerca de R$ 350 reais).

Outro ponto de discussão refere-se ao fato de que mesmo diante do resultado negativo no exame não quer dizer que o motorista não fará uso de drogas posteriormente, já com a CNH renovada, ele poderá conduzir veículo sob efeito dessas substâncias. Além disso, conforme alerta da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), o motorista pode, por exemplo, burlar o teste ao deixar de usar drogas no período que é coberto pela janela de detecção (90 dias retroativos).

Para Daniel Annenberg, diretor presidente do Detran.SP., seria mais eficiente um exame realizado na própria via, o que comprovaria que o condutor realmente dirige sob efeito de drogas.
Para o diretor, o exame tem brechas e tornará o processo de habilitação mais demorado. Além disso, o teste também não tem como aferir se o motorista utilizou a droga enquanto dirigia ou se fez uso em um momento particular, fora da condução de veículos.

Outro aspecto apontado por Annenberg é que o impedimento à condução de um veículo por um motorista profissional, que depende da habilitação, poderá resultar em demandas judiciais tanto para o Estado quanto para os médicos.

Em outros países

Nos Estados Unidos, desde 1988, o teste preventivo antidrogas para motoristas de veículos pesados já é aplicado. E 25 anos depois de sua adoção, o índice de uso de drogas nas estradas caiu 80%, acompanhado da queda vertiginosa do número de acidentes nas estradas.

No final do ano passado, o presidente Barack Obama aprovou o uso de exame do cabelo por empresas transportadoras na pré-admissão e no procedimento randômico de motoristas profissionais.
No Brasil, o exame do cabelo, também conhecido por larga janela, é adotado há mais de 15 anos pelo Exército, Marinha, Aeronáutica e pelas Polícias Federal, Militar, Civil e Rodoviária Federal, além do Corpo de Bombeiros e da Guarda Municipal de vários estados, com resultados comprovados. A expectativa é de que mais de 300 mil vidas sejam poupadas ao longo dos próximos 25 anos, a partir da obrigatoriedade do exame toxicológico.

Os motoristas profissionais que têm CNH com vencimento a partir março devem procurar um dos laboratórios credenciados para realizar o exame do cabelo. A lista desses estabelecimentos já está sendo divulgada pelo Denatran e Detrans.

Confira abaixo os laboratórios credenciados com janela de detecção mínima de 90 dias:

• Laboratório Morales Ltda – CNPJ 05.934.885/0003-81
• Laboratório Chromatox Ltda – CNPJ 14.877.243/0001-17
• Citilab Diagnósticos Ltda. – CNPJ 11.506.512/0001-40
• Contraprova Análises, Ensino e Pesquisas Ltda. – CNPJ 10.822.357/0001-09
• Maxilabor Diagnósticos Ltda. – CNPJ 03.941.124/0001-60
• Psychemedics Brasil Exames Toxicológicos Ltda. – CNPJ 08.075.074/0001-07

Por: Redação Na Boléia

1 comentário em “Revista – Obrigatoriedade de exames toxicológicos entra em vigor sob críticas

  1. PREZADOS SRS. SOBRE O EXAME TOXICOLOGICO ,NA MINHA OPINIÃO DEVERIA SER FEITO TODAS AS VIAGENS NO RETORNO A EMPRESA POIS AS DROGAS ATINGIRÃO UM PATAMAR DE TOTAL DESCONTROLE,O USO DE CRACK,MACONHA,COCAINA E OUTRAS DROGAS ,INVADIRÃO AS ESTRADAS BRASILEIRAS PRINCIPALMENTE NA BELEM BRASILIA.

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