Motoristas ainda não devem adquirir Terceira Placa
Uma resolução do Contran (No 575), publicada em dezembro de 2015, voltou a exigir a instalação da Terceira Placa nos veículos fabricados a partir de julho de 2016. A fiscalização está prevista para começar em setembro.
A NTC&Logística mais uma vez apresentará ao Ministério das Cidades um estudo técnico para solicitar a revogação da Resolução. A entidade pede que o segmento não se precipite em adquirir a “Terceira Placa”, produto que já está sendo oferecido no mercado, até porque o dispositivo, caso não seja revogado, somente será aplicável a veículos a serem fabricados a partir de 1º. de julho de 2016.
Leia mais esclarecimentos sobre a “Terceira Placa”:
– A Resolução Contran nº 370, de 10/12/2010, criou o “Sistema Auxiliar de Identificação Veicular” (duas películas refletivas contendo os caracteres das placas de identificação veicular), a ser implantado na parte traseira dos veículos automotores de transporte de carga, reboques e semirreboques com PBT superior a 4536 Kg, que passou a ser conhecido como “Terceira Placa”.
– Desde a proposta inicial desse dispositivo (Mar/2010) no âmbito do Contran, a NTC & Logística sempre se posicionou contrária à medida, sendo voto vencido nas deliberações internas do Órgão, porém conseguiu, em gestões junto ao senhor Ministro das Cidades, a suspensão dos efeitos da norma em Out/2011, bem como que a matéria fosse encaminhada para reexame do Contran, à luz de argumentos que recomendavam a sua revogação.
– Em 16/12/2015, passados mais de quatro anos da suspensão da norma e sem que se tenha conhecimento de qualquer reexame da matéria, pela Resolução nº 575/ 2015, o Contran restabeleceu a Res nº 370/2010 com modificações, determinando que a “Terceira Placa” somente seria aplicável a veículos de carga novos, fabricados e licenciados a partir de 1º. de julho de 2016. A Res Contran nº 575/2015 também alterou o calendário para entrada em vigor da “Terceira Placa”, cuja obrigatoriedade, para fins de fiscalização, passará a ser exigida a partir de 01/09/2016.
– Tão logo foi anunciada a nova norma, a NTC & Logística retomou as gestões junto ao Ministério das Cidades, onde, em audiência, apresentamos novo estudo técnico pleiteando a revogação da Resolução em vigor. No momento, aguardamos a resposta formal daquele Ministério para, uma vez esgotados os recursos pela via administrativa e se necessário, demandarmos a questão na esfera judicial em defesa dos interesses do setor.
Por: Redação Na Boléia