STF autoriza multa a transportador que não seguir tabela de frete
As divergências em relação à implantação da tabela com valores mínimos para o frete rodoviário continuam, mas um novo capítulo se desenrolou na semana passada. O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a liminar que ele mesmo havia concedido, liberando a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para multar os transportadores que não seguirem a tabela de fretes.
Na visão de Fux, a liminar poderia prejudicar as negociações, considerando a chegada próxima do novo governo eleito, que toma posse em 1º de janeiro.
A decisão do ministro está alinhada à argumentação da Advocacia Geral da União, que entende que a liminar causaria “a interrupção dos canais consensuais administrativos de resolução da controvérsia”, em razão da proximidade da posse do novo governo. O ministro destacou que “vem priorizando as vias amigáveis de diálogo para a solução das questões sociais”.
O ministro revogou a liminar até que o Supremo decida sobre o tema e pediu que o presidente do STF, Dias Toffoli, marque data para julgamento do caso. O julgamento do Supremo envolverá, em data a ser definida, três ações: da ATR Brasil, da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). As entidades argumentam que o tabelamento fere a iniciativa do livre mercado e é uma interferência indevida do Estado na atividade econômica e na iniciativa privada.
O governo justificou que o tabelamento tinha objetivo de apresentar um custo mínimo compatível com os gastos do transportador e equalizar um problema de oferta e demanda no setor de cargas. Conforme o governo, trata-se de uma tentativa de estabelecer um preço justo diante da demanda dos próprios caminhoneiros.
Por: Redação Na Boléia