1-1-20062018-minA implantação da Lei Seca está completando dez anos. Ao longo desse período, apenas por meio do Programa Direção Segura, criado em 2013 pelo governo de São Paulo e coordenado pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP), o número de veículos fiscalizados para punir quem mistura bebida e direção cresceu 512% no Estado de São Paulo, passando de 12.746 em 2013 para 78.009 em 2017. Já a quantidade de autuações foi de 1.226 no 1º ano para 5.179 no ano passado.

A relação entre veículos parados nas operações e motoristas autuados pelo Programa Direção Segura, no entanto, está em queda. Em 2013, houve um registro de atuação a cada 10,3 fiscalizações. Já em 2017, foram necessárias 15 fiscalizações para cada autuação. Ou seja, hoje em dia é preciso abordar mais para flagrar um condutor dirigindo alcoolizado.

O Detran.SP associa a redução de flagrantes de motoristas dirigindo alcoolizados à ampliação da fiscalização, assim como às campanhas de educação para o trânsito e ao aumento da oferta de aplicativos de transporte particular, serviço que antes não existia.

Vale ressaltar que a Lei Seca não é fiscalizada apenas pelo Programa Direção Segura, que integra equipes do Detran.SP e das polícias Civil, Militar e Técnico-Científica, mas também em operações de rotina da Polícia Militar, no perímetro urbano, e das polícias Rodoviárias estadual e federal, nas rodovias.

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No Estado, o índice de mortes no trânsito supera o de homicídios. Enquanto a taxa de assassinatos é de 12,9 a cada 100 mil habitantes, o de óbitos nas ruas, avenidas e estradas do território estadual é de 8 por 100 mil.

O levantamento é do Infosiga SP, banco de dados do Movimento Paulista de Segurança no Trânsito criado em 2015 pelo Governo do Estado com o objetivo de reduzir pela metade o número de vítimas fatais até o fim da década. Desde então, o registro de mortes no trânsito apresentou diminuição de 6,9%.

Copa com bom humor

Inspirado no Mundial de Futebol, o Detran.SP lançou, no primeiro dia da Copa (14/6), em suas redes sociais, a Copa do Mundo dos Recursos Mais Incríveis da Lei Seca. Com muito bom humor, a competição convoca os internautas a escolher a argumentação mais impressionante já analisada — e recusada!— pelas Jaris de Alcoolemia. São posts quase diários no Facebook, em disputas sempre eliminatórias, de desculpas como a do motorista de Ribeirão Preto que afirmou que se considerava inocente, pois não havia percebido que um amigo colocara cerveja com álcool na latinha de sua cerveja sem álcool.

A Lei Federal 11.705, denominada Lei Seca, foi criada em 2008. Previa multa gravíssima multiplicada por 5, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em 2012, foi publicada a Lei Federal 12.760, que tornou a Lei Seca mais rígida. A partir de então, a multa é multiplicada por 10, sendo duplicada em caso de reincidência em 12 meses.

Além disso, passou a ser possível caracterizar a alcoolemia por imagem, vídeo, constatação de sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora ou produção de quaisquer outras provas em direito admitidas. Para configurar crime, não há mais a necessidade de uma quantidade mínima de álcool no organismo, basta que se verifique a alteração da capacidade psicomotora. Já a recusa é configurada e enquadrada como infração no mesmo artigo de alcoolemia, o 165.

No ano de 2016, a Lei Federal 13.281 criou artigo específico para o enquadramento da recusa ao teste do bafômetro, desde então a infração é registrada no artigo 165-A. Em dezembro de 2017, foi publicada a Lei Federal 13.546, em vigor desde abril de 2018, que amplia as penas para o motorista que provocar, sob efeito de álcool, acidentes que resultem em homicídio ou lesão corporal culposa (quando não há intenção).

A pena para homicídio culposo passou de detenção de 2 a 4 anos para reclusão de 5 a 8 anos. Já a pena para lesão corporal grave ou gravíssima que antes era de 6 meses a 2 anos, agora é de detenção de 2 a 5 anos.

Por: Redação Na Boléia

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