Você pode escolher personalizar as placas de veículos 0km
Se um de seus planos para 2017 é comprar um veículo novinho em folha, saiba que você pode colocar nele uma placa personalizada. Para isso, basta solicitar o serviço ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) no momento do registro. A taxa para o procedimento custa R$ 97,07, além da taxa de emplacamento usual, que varia de acordo com o tipo de veículo.
A lacração custa R$ 104,29 para motos, R$ 108,10 para reboque e semirreboque e R$ 125,53 para os demais veículos, como carros, caminhões e ônibus. O valor extra de R$ 97,07 só deve ser pago por quem quiser optar por uma combinação alfanumérica específica no momento de registro do veículo. A cobrança da taxa (paga por meio do número do CPF ou CNPJ) é necessária para custear e manter o sistema informatizado implantado para a execução do serviço.
A escolha pode ser feita de três formas: apenas letras, apenas números ou a placa completa. Cabe salientar, entretanto, que a personalização da placa pode ser feita apenas dentro das opções alfanuméricas disponíveis para o Estado de São Paulo, que atualmente vão de BGA 0001 a GKI 9999, desde que já não tenha sido utilizada em outro veículo. Cada Estado utiliza uma faixa específica de combinação de letras e números determinada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Quem não desejar indicar números e letras personalizados poderá escolher entre 20 combinações alfanuméricas aleatórias fornecidas pelo sistema do Detran.SP sem necessidade de pagar taxa extra. Uma vez iniciado o procedimento de primeiro registro com uma das 20 opções disponibilizadas, não é possível optar pela escolha de placas.
No caso de veículos já emplacados não é possível solicitar a troca da placa para escolher letras e números específicos. A placa é a identificação do veículo e deve acompanhá-lo até a sua baixa definitiva, conforme prevê a legislação federal de trânsito, válida em todo o País.
É possível escolher as letras e os números da placa veicular no Estado de São Paulo desde o segundo semestre de 2016. O serviço foi regulamentado pela lei estadual nº 16.080, de 28 de dezembro de 2015, após aprovação de projeto sobre o tema na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). Não há regulamentação federal para a personalização de placas, que fica a critério de cada Estado.
Por: Redação Na Boléia