6-20102016A Susep publicou no Diário Oficial da União Resolução que altera a regra para operação do seguro popular de automóvel. A norma 340/16 do CNSP, determina que a permissão do uso de peças oriundas de desmontagem não afasta a possibilidade de utilização de peças de reposição adequadas e novas, mas desde que apresentem as mesmas especificações técnicas do fabricante, asseguradas ao destinatário informações claras, suficientes e destacadas acerca da procedência e da adequação do produto.

Conforme a resolução, a seguradora somente poderá utilizar peças de reposição não originais após autorização específica do segurado no momento da contratação. A norma vem ao encontro das reivindicações feitas pelas seguradoras para iniciar a comercialização do seguro Auto Populares.

Por: Redação Na Boléia

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