2-26072016São Paulo terá de cumprir a lei do exame toxicológico. Para o desembargador, AntonioCedenho, da Justiça Federal de São Paulo, o exame se torna um “fator adicional de segurança viária, desencorajando o uso de substâncias psicoativas. Segundo Cedenho, caberá ao Detran/SP “divulgar a relação de estabelecimentos credenciados em nível federal e de analisar os laudos laboratoriais (artigo 32, §1°, da Resolução CONTRAN n° 425/2012), mediante o aproveitamento da estrutura já existente nos 645 municípios do Estado”.

O magistrado entende que não existe mais a falta de estrutura para realização do exame, alegada pelo Detran paulista, que impetrou pedido de liminar para adiamento da vigência da lei. O desembargador escreveu que a “competência para o credenciamento dos laboratórios, inclusive das unidades coletoras de material biológico, foi transferida ao órgão executivo de trânsito da União, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran)”.

Na outra ponta, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT) entrou com outra ação alegando que os laboratórios não são credenciados pela Anvisa. Ao que parece esse assunto ainda irá gerar muita divergência.

Por: Redação Na Boléia

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