Uso de peças não originais em veículos populares
A Susep publicou no Diário Oficial da União Resolução que altera a regra para operação do seguro popular de automóvel. A norma 340/16 do CNSP, determina que a permissão do uso de peças oriundas de desmontagem não afasta a possibilidade de utilização de peças de reposição adequadas e novas, mas desde que apresentem as mesmas especificações técnicas do fabricante, asseguradas ao destinatário informações claras, suficientes e destacadas acerca da procedência e da adequação do produto.
Conforme a resolução, a seguradora somente poderá utilizar peças de reposição não originais após autorização específica do segurado no momento da contratação. A norma vem ao encontro das reivindicações feitas pelas seguradoras para iniciar a comercialização do seguro Auto Populares.
Por: Redação Na Boléia